Freio no IPVA
O deputado estadual Heitor Férrer pede espaços para abordar o caso da nova tabela do IPVA, mote da Vertical de ontem: “Caro Eliomar, já está conclusa para o relator, no STF, o ministro Celso de Mello, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 5654, provocada por nós e que questiona a cobrança do IPVA com relação à potência de carros e motos. A matéria é flagrantemente inconstitucional, pois a Constituição Federal estabelece que os Estados têm autonomia para fazer a cobrança do imposto com base no tipo e na utilidade do veículo, mas nunca relacionada à potência.” Heitor explica que, como a cobrança era feita em cima de um percentual de 2% sobre o valor do veículo, o IPVA diminuia ano a ano. Cobrado pela potência, o veículo vira carcaça e essa potência continuará a mesma. “Ou seja, o IPVA não diminuirá nunca”, acentua o deputado, que aguarda definição da data em que terá audiência sobre a matéria com o ministro Celso de Mello.
ESVAZIADO
Ibama fechou no Ceará as unidades de Aracati, Crato, Sobral e Iguatu, deixando essas regiões sem fiscalização. De concreto, até agora, só a nomeação do novo superintendente, Herbert Lobo.