Projeto de lei em apreciação na Assembleia Legislativa determina que estacionamentos e estabelecimentos similares sejam proibidos de utilizar placas, cupons ou bilhetes com a seguinte mensagem: “Não nos responsabilizamos por danos materiais e/ou objetos deixados no interior do veículo”, ou dizeres com o mesmo objetivo.
De acordo com o autor do projeto de lei 207/16, deputado George Valentim (PCdoB), a medida pretende assegurar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em caso de dano material ou a quaisquer pertences de clientes deixados nos veículos estacionados.
George destaca o artigo 25 do CDC, “que estabelece que seja vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar, prevista nesta seção, aos clientes que se sintam prejudicados por danos em seus veículos em áreas de estacionamento pago”.
Ainda conforme o parlamentar, a mesma responsabilidade estabelecida pelo CDC é atribuída aos estacionamentos gratuitos, oferecidos como cortesia por estabelecimentos comerciais, como supermercados e lojas. “Da mesma forma, os serviços de manobristas, oferecidos em eventos, shows, bares e casas noturnas, conhecidos como valet service, também serão responsáveis por qualquer dano”, explica.