A gratuidade nos transportes coletivos intermunicipais às pessoas com deficiência e/ou doenças crônicas foi proposta pelo deputado David Durand (PRB). A matéria que altera a Lei de nº 12.568 de 30 de abril de 1996 está em tramitação na Assembleia Legislativa.
Ao justificar a importância do projeto, o parlamentar afirma que“o Estado tem o compromisso de cuidar dessas pessoas, e com a carência da maioria de nossos municípios, os portadores de doenças crônicas e deficientes físicos necessitam realizar deslocamentos para centros urbanos mais desenvolvidos. Via de regra para a nossa Capital”, enfatiza.
O projeto define que o benefício de isenção será para os usuários que comprovem que a renda bruta familiar per capita não seja superior a dois salários mínimos. Fixa ainda que o laudo médico de avaliação deve ser fornecido por profissional habilitado no SUS, da Secretaria de Saúde do Estado ou da Secretaria de Saúde do município de domicílio com identificação do paciente, o qual deverá conter informações sobre necessidade de acompanhante, se a deficiência é permanente.