A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmen Lúcia, acolheu, ontem, representação da Associação dos Membros do Tribunal de Contas (Atricon), em conjunto com o presidente eleito do TCM, Domingos Filho, e suspendeu provisoriamente a decisão da Assembleia Legislativa, que na semana passada aprovou a emenda constitucional que extinguiu o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). A suspensão ocorre até novo julgamento do ministro Celso de Mello, relator do caso. Com o recesso da Corte, o assunto deverá ser analisado somente em fevereiro do próximo ano.
Mais cedo, a extinção do órgão levou deputados estaduais novamente a se revezam na tribuna da AL para discutir o assunto. Na ocasião, o assunto foi motivado pela decisão da presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, em negar o pedido de suspensão de segurança elaborado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, repercutiu entre os parlamentares.
De um lado, o deputado Roberto Mesquita (PSD) defendeu a necessidade de mais debates em torno dos projetos para não sufocar as discussões, que, na sua opinião, estaria acontecendo no Legislativo. Do outro, Elmano de Freitas (PT) saiu em defesa do governo e citou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou o pedido para interromper a tramitação do projeto.
Ainda segundo Mesquita, os atos praticados pela maioria na Assembleia teriam por trás “sentimentos de vingança”, porque alguns estariam ressentidos com o ex-deputado Domingos Filho. O deputado disse que os atos praticados pela Assembleia poderiam promover uma insegurança jurídica. “Não faça de uma vitória à Presidência da Assembleia derrota”, pediu ele, acrescentando que o projeto de lei do orçamento anual tem 1.200 emendas e precisa ser debatido.
O deputado Renato Roseno (Psol), por sua vez, disse que, quando a democracia se desconstitui, ela serve a todos os planos da vida. “A maioria não pode ser soberba, precisa ser sóbria”, assinalou. A deputada Dra. Silvana (PMDB) comparou a Assembleia a uma cena do filme “12 anos de escravidão”, em que uma negra é espancada porque usou um sabonete. “Votar as matérias dessa forma, em regime de urgência, não é justo”.
Elmano, porém, ressaltou que a decisão da ministra do Superior Tribunal de Justiça, Laurita Vaz, analisou a mesma situação e negou qualquer decisão que suspendesse a matéria por conta da tramitação em urgência. “As decisões que a Assembleia tomou em relação à PEC do Tribunal de Contas do Município e a PEC do controle de gastos, encontram respaldo na Justiça. Ambas as propostas tramitaram em urgência, mas com tramitação válida”, apontou.
Mandado de
segurança
Na ação rejeitada pelo Superior Tribunal de Justiça, o TCM-CE pleiteava efeito suspensivo ativo para deferir a liminar requerida no Tribunal de Justiça do Ceará contra a decisão que conferiu tramitação em regime de urgência à proposta de emenda à Constituição Estadual do Ceará que extinguiria a Corte de Contas.
A corte de contas sustentou ainda que a emenda tramita sob diversas irregularidades regimentais. O regime de urgência não teria sido aprovado pela maioria absoluta da Casa, além de impossibilitar o necessário debate sobre a matéria; e não foi atendido o quórum mínimo necessário para apresentação do projeto, que é de 1/3 dos deputados estaduais da Assembleia.
Sem caráter
de urgência
Na decisão, a ministra Laurita Vaz ressaltou que o TCM-CE não demonstrou de forma cabal e concreta que a manutenção dos efeitos da liminar que se busca suspender pode significar ocorrência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública. Os argumentos apresentados pelo requerente teriam se limitado a argumentar de forma genérica que a liminar pleiteada no mandado de segurança deveria ter sido deferida, diante de suposta impossibilidade de tramitação do projeto de emenda à Constituição do Estado do Ceará.
Defesa
Para o presidente eleito do Tribunal de Contas dos Municípios, conselheiro Domingos Filho, a emenda constitucional que extinguiu o TCM do Ceará foi aprovada com tramitação irregular. “Na nossa visão, há uma absoluta desconformidade com a Constituição Federal do nosso País”, avalia.