A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2017 foi encaminhada pelo Governo do Estado no segundo dia de maio para que fosse apreciada e votada na Assembleia Legislativa. Sem que seja votada, não começa o recesso de meio do ano dos deputados. Na sessão de hoje, há previsão de que ela e as últimas matérias que estão na Casa sejam deliberadas.
Desde que chegou à Assembleia, o projeto já passou por mais de 60 adaptações durante o período em que tramitou na Comissão de Orçamento. Somente o Governo apresentou sete emendas, acrescentando itens ou alterando os que já existiam.
Uma das modificações solicitadas pelo Executivo acata reclamação de parlamentares da oposição. O parágrafo 1º passa a assegurar que os programas, projetos e atividades, identificados na Lei Orçamentária Anual, que estejam qualificados pelos identificadores de resultado primário RP2, RP3, RP4 e RP5 - projetos estruturantes, projetos do Orçamento Geral da União, do Orçamento de Investimento das empresas estatais que não impacta resultado primário e os que se destinam à convivência com a seca, respectivamente -, não serão contabilizados para efeito de cálculo de resultado primário.
O Governo também modificou, por meio de duas emendas, o inciso II, do artigo 60, que trata das políticas de recursos humanos da administração pública estadual. Ao todo, a LDO possui 85 artigos. O artigo aponta que, na elaboração de suas propostas orçamentárias, os poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, o Ministério Público e a Defensoria Pública terão como limites para pessoal a despesa de pessoal e encargos sociais projetada para o ano de 2016, com base em determinados critérios.
De autoria parlamentar, foi inserido item na LDO que diz que, na área da Saúde, terão prioridade os gastos destinados a cirurgias em pacientes cadastrados pelo SUS e há mais de seis meses em fila de espera. A renegociação de dívidas também resultou em emenda que foi aprovada na Comissão de Orçamento. O artigo 70 ganhou novos parágrafos. Um estabelece que a renegociação dos termos da dívida com a União terá prioridade em relação à contratação de novas operações de crédito.