Advogados acreditam que a alteração dos valores acaba por afastar a população de recorrer ao Poder Judiciário
( FOTO: NATINHO RODRIGUES )
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, concedeu liminar, nesta quinta-feira (30), em que suspende, parcialmente, o reajuste das custas judiciais no Ceará. A decisão vale até que haja o julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5470, que foi impetrada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em fevereiro passado. O aumento foi sancionado pelo governador do Estado, Camilo Santana, no dia 27 de julho de 2015.
A lei que determina o reajuste das custas judiciais foi aprovada pela Assembleia Legislativa no dia 15 de julho de 2015. O percentual desse reajuste é questionado pela ADI que considera que a legislação teria elevado os custos em mais de 280.000%, passando o teto de pagamento que antes era de R$ 1.235,90 para R$ 87 mil.
A ação explica que as custas recursais, até 31 de dezembro de 2015, eram estabelecidas em valor fixo de R$ 31,02 para o recurso de apelação e R$ 57,63 para o recurso de agravo de instrumento. Agora, elas também possuem como base de cálculo o valor da causa, igualmente se sujeitando ao teto máximo de 23.599,88 Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (Ufirce), ou seja, R$ 87.181,97.
O advogado Cleto Gomes considera o aumento desproporcional e diz que o reajuste acaba por afastar a população de recorrer à Justiça. "Esse aumento impede o serviço e tem natureza confiscatória. Essas custas têm valor compatível com prestação de serviço e você não poder remunerar o Poder Judiciário pelo serviço", acrescenta.
Gomes explica que, agora, para uma pessoa entrar com uma ação acima de R$ 84.000,01 é preciso pagar 2% da causa, sendo o limite de R$ 87 mil. Se entrar com um agravo de instrumento, por exemplo, é preciso pagar mais 1% do valor da ação e mais 4% no caso do recurso de apelação. "Se você comprar um apartamento de R$ 1 milhão e a construtora não entregar, você tem que pagar R$ 20 mil para entrar na Justiça e discutir um direito que é seu", esclarece.
Segundo o advogado, está isento de pagar as custas judiciais quem é considerado pobre na forma da lei. Cleto Gomes afirma que não existe um percentual fixo para uma pessoa se enquadrar neste perfil, mas este abrange o cidadão que para pagar determinado valor vai comprometer seu orçamento.
Na decisão desta quinta-feira, o ministro suspende cinco itens da Lei nº 15.834/2015. A Ordem dos Advogados do Brasil Seção Ceará (OAB-CE) informou que só vai se pronunciar oficialmente sobre o caso nesta sexta-feira (1º). A entidade explicou que a ADI foi protocolada após a OAB-CE enviar requerimento ao Conselho Federal. No último dia 16 de maio, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, emitiu parecer favorável à redução dos custos.