Com o fim do prazo da janela partidária, 20 vereadores de Fortaleza e 22 deputados estaduais se acomodaram em novas legendas. A mudança representa quase 50% nas duas casas legislativas. Com 12 deputados e 18 vereadores na Capital, o PDT – patrocinado pelos irmãos Ferreira Gomes - se consolidou como o maior partido do Ceará.
Na Câmara Municipal de Fortaleza (CMF), DEM, PT do B e PMN deixaram de ter representação. Lá, o partido do prefeito Roberto Cláudio ganhou musculatura e representa uma das maiores bancadas das capitais do País.
Vereadores que já integravam a base aliada do governo municipal em outras agremiações se organizaram no pedetismo visando o processo eleitoral de outubro.
A oposição, no entanto, continua modesta em números, com PT, Psol, PR, Rede e PMDB. Apesar de estar em partido de oposição, a vereadora Ruthmar Benício (PR) - que deverá ter Capitão Wagner como candidato a prefeito -, se considera independente, podendo votar contra ou a favor das matérias governistas dependendo do conteúdo.
“O que o prefeito mandar e, se for bom pra Fortaleza, eu apoio. Se não for bom, eu não voto com ele. Não vou ser oposição só para ser oposição”, disse.
Na Assembleia Legislativa do Ceará (AL), os partidos Pros, PSL, PV, PPS e PTN deixam de ter representantes. Apesar do grande número de filiações e desfiliações, a correlação de forças entre base e oposição praticamente não foi alterada.
Tanto o governador Camilo Santana (PT) como Roberto Cláudio (PDT) continuam com ampla maioria para votar e aprovar as matérias de interesse do Executivo.
Com as mudanças, o partido democrático trabalhista possui hoje a maior bancada da AL, seguido pelo Partido Progressista (PP) e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), ambos com seis parlamentares.
O PDT, que era representado apenas pelos deputados Ferreira Aragão e Evandro Leitão, -e meses antes por Heitor Férrer, que foi para o PSB-,tornou-se a maior legenda partidária na Casa.
Janela
As mudanças nas bancadas ocorreram a partir da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 91/2016 pelo Congresso Nacional, no dia 18 de fevereiro, que deu um prazo de 30 dias para que os detentores de mandato eletivo tivessem a oportunidade de trocar de partido sem perder o mandato por infidelidade partidária.