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Segunda, 29 Fevereiro 2016 04:53

OAB: STF deve decidir, em março, sobre aumento das custas judiciais

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Após a Ordem dos Advogados do Brasil do Ceará (OAB-CE) ter ingressado com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando o aumento nas custas judiciais, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) disse que a interposição fecha o diálogo com a entidade, devendo apenas aguardar o STF decidir. A expectativa, segundo declarou a OAB-CE, é que a ação seja apreciada logo no mês de março.   A Lei estadual nº 15.834/2015, que aumenta o valor das custas judiciais no Ceará, foi sancionada em julho do ano passado pelo governador Camilo Santana e passou a vigorar desde o dia 2 de janeiro. No último 12 de fevereiro, a OAB-CE, por meio do Conselho Federal da OAB, protocolou, junto ao STF, o pedido de suspensão da lei em vigor. Na Corte Suprema, a ação foi recebida pelo ministro Teori Zavascki.   A OAB-CE contesta que os valores modificados transforma as custas cearenses em uma das mais caras do País, classificando-os em “estratosféricos”. Além disso, teme que o direito constitucional de acesso à Justiça pela população fique comprometido. Conforme o presidente da entidade, Marcelo Mota, a tabela, que antes tinha o valor máximo de R$ 1.235, para o cidadão ingressar em juízo com petição inicial, passou para R$ 87.191. A apelação, que antes custava R$ 31, também passou a ser até R$87.191, o recurso de agravo de instrumento que era de R$ 57, passou também a ser de até R$87.191, e para expedir um simples alvará, a nova lei passou a taxar em 2% sobre o valor a ser levantado.   Mota pontua que o aumento das custas, além de impactar no acesso à Justiça pela população, reflete diretamente no exercício da advocacia. O presidente observa que muitos constituintes estão deixando de ingressar com ações e interpor recursos porque não conseguem suportar as custas, inclusive, por pessoas jurídicas, de médio e grande portes. “Em ações de valores menores, as custas também foram aumentadas, mas de forma linear. As custas estavam defasadas, mas colocaram um aumento de uma só vez e de forma desproporcional”, salienta. Ele acredita, no entanto, que com isso, as demandas na Defensoria Pública tendem a aumentar e que o órgão deverá começar a fazer um controle para verificar se as pessoas são realmente carentes, na forma da lei.   Diálogo Mota afirma que a OAB-CE abriu diálogo com o TJ, o Mistério Público e a Defensoria Pública para discutir as custas, porém a proposta de redução apresentada pelo TJ estaria longe do ideal. “Eles (TJCE) sugeriram que, ao invés de hoje ser de R$ 87 mil, o teto passaria a R$ 59 mil. Já o agravo de instrumento ficaria no valor fixo de R$ 915 e o recurso para a segunda instância iria ficar até R$ 59 mil. Avaliamos juntos que ainda ficaria muito elevado. O nosso Estado não gera essa riqueza para poder pagar por isso. Entendemos que ainda é abusivo”, disse.   Debate Segundo presidente da OAB-CE, a expectativa é que a ação seja analisada, em março, pelo ministro Teori, e que ele decida pela liminar determinando a cobrança dos valores antigos. Até decisão, o objetivo da entidade é ampliar o debate entre os advogados e sociedade. “Percebemos que muitos ainda não têm conhecimento das consequências dessa lei. Vamos fazer o trabalho social de informar a sociedade e debater se a lei deve ou não continuar. Espero que a nossa intenção prospere e o ministro confirme de retirá-la do ordenamento jurídico. Tenho certeza que o ministro se sensibilizará com o povo que não pode ter o acesso vedado ao judiciário”, disse Marcelo Mota.   TJCE Ao jornal O Estado, através de nota, a assessoria de imprensa do TJCE informou que no último dia 17 de fevereiro, o ministro Teori Zavascki despachou o processo reservando-se para apreciá-lo somente após informações prestadas pelo governador Camilo Santana, o presidente da Assembleia Legislativa, o Advogado Geral da União e do Procurador Geral da República. “Na prática, o ministro não teria encontrado argumentos na petição capazes de sustentar a concessão da liminar. Traduzindo, os argumentos da OAB não foram convincentes para alcançar o seu objetivo. Lembrando que a OAB-CE manteve contato com o TJCE, logo após a posse do atual presidente Marcelo Mota, para tratar da Lei 15.834/2015 que afirmou que não judicializaria a questão, já que o TJCE teria dado sinais de fazer algumas mudanças na referida Lei”, diz a nota. “A interposição da ADI fecha o diálogo, uma vez que, pela natureza da ação constitucional, a OAB não pode mais desistir. A questão está na mão do Supremo Tribunal Federal”, conclui a nota.
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