Ficou para a próxima terça-feira a conclusão do processo de votação da proposta do Governo do Estado alterando o Sistema Previdenciário do Ceará, com o objetivo de reduzir custos. No curso da votação, pouco depois das 18 horas, o plenário foi parcialmente esvaziado. Os governistas conseguiram rejeitar vários recursos dos oposicionistas para apresentação de emendas e, mais duas emendas modificativas.
Antes da votação do projeto de Lei Complementar, com as alterações, principalmente nas concessões de pensões a dependentes de servidores, os deputados aprovaram uma emenda à Constituição do Estado para recepcionar a nova Lei Complementar. A alegação do Governo é que as mudanças na Previdência são imprescindíveis em razão do déficit previdenciário estar ultrapassando, neste ano, a casa do R$ 1 bilhão.
A emenda constitucional foi aprovada por 30 votos favoráveis e 13 contrários. No início da sessão o Governo experimentou alguma dificuldade para garantir sua maioria em plenário. Conseguiu colocar em plenário mais de 20 deputados próximo do meio dia, facilitando a aprovação da emenda constitucional em seu primeiro turno.
Na votação do Projeto de Lei Complementar a discussão foi maior. Mais de 30 emendas foram apresentadas nas comissões por onde a matéria tramitou e cerca de 25 entregues no Plenário, além de 7 recursos. A decisão do Governo era aprovar a matéria como foi proposta.
Vitalícia
Pela proposição, além de outros pontos questionados, o cônjuge precisa ter mais de 44 anos para ter direito a pensão vitalícia em caso de morte do servidor que precisa ainda ter o mínimo de 18 contribuições e o casamento constituído há pelo menos dois anos antes do óbito. Caso o falecimento aconteça em serviço, será concedida a pensão vitalícia.
Nos casos em que o tempo de contribuição for inferior a 18 meses, ou na hipótese de o casamento ou a união estável não somar dois anos, a pensão será de apenas por 4 meses. Para ter direito a pensão por morte do pai ou mãe, os filhos só terão o benefício até os 21 anos ou vitalício se forem inválidos.
Houve uma mudança no tempo de licença maternidade às policiais militares do Estado. Os atuais 120 dias poderão ser acrescidos de mais 60 dias, mediante requerimento. Durante o período de prorrogação, a militar estadual terá direito à sua remuneração, vedado o exercício de qualquer atividade remunerada pela beneficiária, não podendo também a criança ser mantida em creches ou organização similar, sob pena da perda do direito do benefício e consequente apuração da responsabilidade funcional.
Discursos
Antes do início da votação, vários foram os pronunciamentos de oposicionistas criticando a proposta do Governo. A defesa foi tímida, embora no momento da discussão dos recursos e das emendas, ao contrário de sessões anteriores, todas as críticas foram contestadas pelos aliados.
Os ajustes propostos pelo Governo ao Sistema de Previdência dos servidores públicos estaduais e militares segundo o Governo do Estado, devem corrigir distorções e garantir economia aos cofres públicos, evitando por exemplo, que continuem a acontecer os chamados casamentos previdenciários, em que pessoas muito doentes, prestes a falecer, oficializam matrimônio com o único intuito de deixar uma pessoa recebendo pensão.
O governo explica ainda que o projeto vai "adequar" o texto da legislação infraconstitucional estadual, na parte em que trata da previdência dos servidores à nova disciplina prevista para o âmbito federal após a edição da Lei Federal nº 13.135, de 17 de junho de 2015.
O deputado Renato Roseno (PSOL) criticou a justificativa de emparelhamento das leis. Segundo ele, a Constituição Federal permite ao ente estadual adotar o regime próprio, "porém o que vemos é uma série de perversidades cometidas contra os servidores públicos, feitas em nível federal e que devem ser adotadas também em nosso Estado do Ceará, mesmo sem que sejamos obrigados à adoção", avaliou.