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Governo enfrenta nova votação polêmica na AL - QR Code Friendly
Quinta, 29 Outubro 2015 04:02

Governo enfrenta nova votação polêmica na AL

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Ao final do primeiro expediente, a sessão foi suspensa para que os deputados discutissem nas comissões a matéria antes de ela ir ao Plenário Ao final do primeiro expediente, a sessão foi suspensa para que os deputados discutissem nas comissões a matéria antes de ela ir ao Plenário ( FOTO: JOSÉ LEOMAR )
  A sessão da Assembleia Legislativa promete repetir o embate da semana passada entre a bancada de oposição e a base aliada do governo Camilo Santana. Hoje será votada mensagem em que o Executivo pede autorização para utilizar 70% do dinheiro oriundo de depósitos judiciais, hoje sob tutela da Justiça. Em uma prévia do debate, cinco dos seis deputados que subiram à Tribuna da Casa, ontem, durante o primeiro expediente, se pronunciaram a respeito do pedido. O primeiro a citar o projeto foi o deputado Leonardo Araújo (PMDB). Ele desaprovou a ideia, justificando que "viola a Constituição no que diz respeito ao direito de propriedade". "O valor apenas está guardado sob a responsabilidade do Tribunal de Justiça do Ceará", observou. O parlamentar criticou ainda o pedido de urgência, aprovado na última semana, adiantando o processo de votação da proposição. "Precisávamos de mais tempo para apreciar uma proposta que exige cautela pois faz referência a valores de propriedade particular", declarou. Silvana Oliveira (PMDB) lamentou que mensagens com o grau de importância como essa tramitem em regime de urgência. "Não podemos votar tudo com pressa e sem nem saber direito do que se trata", ressaltou. Leonardo Araújo diz ter enviado ofício ao Tribunal de Justiça solicitando o valor do montante que está depositado nas contas judiciais. "Também oficiei a presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, secção do Ceará, para que emita parecer técnico sobre o assunto polêmico e prejudicial. Ambos estão no prazo e espero ter uma resposta até a votação, pois precisamos saber de quanto estamos falando". Ele relatou que leis estaduais no mesmo formato, pedindo a utilização dessas verbas, foram aprovadas em cinco outros estados: Paraíba, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Piauí e Sergipe. "Tentaram usurpar o direito das partes processuais, mas contra todos a Procuradoria Geral da República ingressou com as devidas ações diretas de inconstitucionalidade suspendendo a eficácia da mensagem em virtude de dúvidas existentes", disse. Em resposta, Elmano Freitas (PT) alegou que das cinco ações, quatro não tiveram liminares. "Efetivamente, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) deu liminar, mas diferente do que se insinua. Ele não disse que a Lei seja inconstitucional, mas que a situação é complexa, que há crise de estados e alguma possibilidade de direitos e que vai suspender a Lei até julgamento no Pleno", apontou. Liminar Decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso, do STF, determinou suspensão de todas as decisões judiciais em que se discuta efeitos da Lei Complementar 131/2015, aprovada na Assembleia Legislativa da Paraíba, até que o mérito seja julgado. O deputado Roberto Mesquita (PV) fez um retrospecto e explicou que o sistema de conta única foi criado em 1996, como disse Elmano, quando foi verificado que o fluxo de ingresso de recursos oriundos de depósitos judiciais superava a saída, com acréscimo constante. "Em 2009 já existia lei autorizando ao Tribunal de Justiça ficar com o recurso dos depósitos judiciais na proporção de 50% para melhor estruturar o Poder, conservando os outros 50% ao fundo de reserva", detalhou. Mesquita relatou que a lei foi alterada pela última vez em 2013, quando ficou estabelecido que o Tribunal de Justiça poderia utilizar até 30% do fundo, ficando a cargo do Estado fazer reposição do recurso, caso o valor usado pelo Tribunal ultrapassasse 30%. "Ao aprovar a mensagem estamos apenas autorizando a quem já é responsável pelo dinheiro a fazer uso dele". Já Ely Aguiar (PSDC) declarou que o recurso não pertence ao Tesouro Estadual. "Estamos imbuídos no melhor propósito de ajudar o governo, mas não podemos ajudá-lo atropelando a legalidade. Isso é de competência da União", garantiu. "Tenho o propósito aqui nesta Casa de ajudar ao governo, mas só faço se estiver de acordo com a lei". O deputado reforçou a posição contrária da Associação Cearense de Magistrados, que tacha o projeto de "inconstitucional" e uma afronta à autonomia do Judiciário. Na manhã de ontem, a instituição enviou nota as redações declarando que pode haver "dificuldades de ver respeitado o direito de receber - ao final da ação e conforme decisão judicial - recursos retidos em juízo", acarretando novos processos e lotando a pauta do Judiciário. Constrangedor Danniel Oliveira (PMDB) também criticou a proposta. "É no mínimo constrangedor aprovar que o Estado se apodere do recurso, como fez (Fernando) Collor na época em que se apoderou da Poupança, que até hoje muita gente ainda não recebeu". Ao final do primeiro expediente, a sessão foi suspensa para que a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Assembleia Legislativa se reunisse para apreciar a matéria antes de ir para o Plenário. O colegiado aprovou a mensagem, mas com quatro emendas. Uma delas, de autoria do deputado Zé Ailton Brasil (PT), assegura que os recursos provenientes da conta única de depósitos não sejam usados para amortização de dívidas do Governo. Uma outra, dos deputados Walter Cavalcante (PMDB) e Audic Mota (PMDB), reduz o prazo máximo de dez para cinco dias para que o valor da remuneração proveniente de processos judiciais seja depositado na conta do beneficiado, no caso extremo de falta de dinheiro na conta única. Elmano Freitas (PT) apresentou duas emendas suprimindo o artigo10 da mensagem, que extinguia o Programa de Inovação, Desburocratização, Modernização da Gestão e Melhoria da Produtividade do Poder Judiciário. Uma quinta emenda, do deputado Capitão Wagner (PR), foi reprovada pela Comissão. Ela estabelecia que os recursos poderiam ser aplicados, além do Fundo de Previdência, para cobrir despesas de custeio dos equipamentos públicos e particulares conveniados de saúde.
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