O Ministério Público Federal (MPF) assinou uma representação ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, com pedido para que seja proposta, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), ação direta de inconstitucionalidade contra artigos da chamada Lei das Promoções dos Policiais Militares cearenses. A lei foi aprovada na Assembleia Legislativa no último mês.
O órgão questiona o ponto em que se garante ao coronel comandante-geral da Polícia Militar o direito de incorporar integralmente, ao ir para a reserva, a gratificação recebida pelo exercício da função de comando da Polícia Militar, hoje no montante de R$ 16 mil.
A incorporação da gratificação está prevista nos artigos 39 e 40 da Lei Estadual 15.797/2015 que dispõe sobre a promoção dos militares estaduais. A norma permite que o servidor ocupante do cargo comissionado de coronel comandante-geral tenha o benefício desde que contribua sobre a gratificação para a previdência do mínimo de dois anos.
Desequilíbrio
Para o procurador da República Alessander Sales, os artigos violam a Constituição Federal. "O tempo de contribuição exigido mostra-se insuficiente para justificar o recebimento de benefício com a incorporação da gratificação. Desta forma, não respeita o princípio da contributividade, bem como gera desequilíbrio financeiro e atuarial", alerta o procurador.
A Constituição prevê que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. Alessander Sales avalia ainda que a lei estadual fere o princípio constitucional da moralidade por conceder benefício sem a adequada contribuição correspondente.
Anexa à representação ao procurador-geral da República, o Ministério Público Federal enviou ofício do deputado estadual Heitor Férrer (PDT), que havia solicitado uma atitude do Ministério Público acerca da inconstitucionalidade dos artigos.
Na tribuna da Assembleia Legislativa, no fim de maio, Heitor Férrer reafirmou que considera a medida "imoral' e "inconstitucional", argumentando que, desde 1999, nenhum servidor público pode incorporar gratificações ao valor da aposentadoria.
O pedetista já tinha informado que iria recorrer ao Ministério Público para pedir uma manifestação sobre os artigos da legislação. Durante o debate da mensagem do Governo na Assembleia, Heitor ainda chegou a assinar emenda suprimindo os artigos que se referiam à incorporação de gratificações, mas elas foram rejeitadas na Casa.