O Ministério Público de Contas do Estado do Ceará (MPC-CE) entrou com recurso, ontem, para que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) emita Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2014 do Governo. Na última sexta-feira, o TCE emitiu relatório prévio em que recomenda à Assembleia Legislativa a aprovação das contas estaduais, mesmo com 71 ressalvas e 51 recomendações feitas pela relatora da Comissão Especial de Análise das Contas do TCE, Soraia Thomaz Dias Victor.
LEIA TAMBÉMMauro Filho contesta economistaSegundo os cálculos apresentados na relatoria, em vez de superávit primário de R$ 455,335 milhões, o Governo apresentou, na verdade, um déficit primário de R$ 1,522 bilhão. Essa diferença de valores se deve pelo método utilizado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) para calcular o resultado.
A metodologia de apuração adotada pelo Estado, aponta relatório do TCE, escondeu redução real do resultado primário porque: houve descontos dos investimentos em infraestrutura do cálculo da despesa primária; também foi utilizado o superávit primário do ano anterior para abater a despesa primária de 2014. “Esses dois truques reduzem artificialmente a despesa primária e inflam o valor do superávit primário”, constata Soraia.
Quanto ao cálculo adotado pelo Governo, o secretário da Fazenda, Mauro Filho, confirma que o Estado utiliza as duas estratégias com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado (LDO). Para ele, a Lei de Contabilidade pública de 1964, que apresenta normas para cálculo do resultado primário, é defasada por não prever o registro da despesa de poupança.
“Eles jamais imaginavam que um estado tivesse poupança. Nesse caso, a LDO diz, somente nesse caso de ter dinheiro excedente, que posso usar esse excedente no ano seguinte. O que a lei de contabilidade pública não prevê. O Ceará é um estado superavitário e a LDO ajusta essas regras”, explica.
RecursoEm relação ao recurso, Eduardo de Sousa Lemos, procurador-geral do MPC-CE diz que o TCE poderá mudar ou não sua decisão sobre o parecer das contas públicas. Ele prevê de 20 a 45 dias para o documento ser analisado pelo órgão.
“Se o Tribunal faz ressalva e a Assembleia resolve aprovar as contas mesmo assim, ela tem ônus de motivar”, diz. Ele ainda ressalta que o parecer não muda em nada o julgamento da Assembleia, que é a responsável por aprovar as contas do Estado.
A relatora da Comissão do TCE, Soraia, ainda contesta a metodologia utilizada pelo Governo do Estado para aprovar suas contas e diz que o órgão deveria ter emitido parecer prévio à Assembleia com ressalvas, assim como é feito em outros estados.
“Eu fiz pesquisa nos 27 estados da Federação e consegui informação de que pelo menos 16 aprovam conta com ressalva. O TCU (Tribunal de Contas da União) também faz parecer prévio das contas do Governo Federal com tantas ressalvas. Eu adotei, na minha relatoria, o que o TCU faz. Não concordo que o TCE tenha aprovado sem nenhuma das ressalvas que fiz”, enfatiza.
Para o exercício 2014, das 51 recomendações - número 54,54% superior às efetuadas no exercício de 2013 - 21 ainda são remanescentes de exercícios anteriores, segundo apresentou o relatório da Comissão.
DICIONÁRIO
Superávit primário: dinheiro que o Governo consegue economizar para pagar juros da dívida pública
Déficit primário: valor gasto pelo Governo e que excede o valor de sua arrecadação, sem levar em consideração a despesa realizada com o pagamento dos juros da dívida pública
Saiba mais
O recurso do MPC traz onze justificativas porque as contas de 2014 do Governo não deveriam ter sido emitidas pelo TCE sem ressalvas à Assembleia
Dentre os pontos, o recurso contesta a conta representativa da disponibilidade de caixa do Estado, que espelha saldo de R$ 1,585 bi, enquanto os extratos das contas bancárias contêm um saldo de apenas R$ 1,295 bi
Quanto a isso, Mauro Filho critica. “Eles estão dizendo que temos dinheiro excedente. Seja R$ 1,5 ou R$ 1,2 bi. Eu tenho dinheiro sobrando e não posso usar?”, questiona.
As três regras do endividamento brasileiro: não gastar mais do que uma vez a sua RCL; não despender mais do que 11,5% da RCL com pagamento do serviço da dívida (juros + amortização); e não contratar por ano além de 16% da RCL.