A Assembleia Legislativa aprovou, ontem, as três mensagens do Poder Judiciário (TJCE), do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em que reajustam os subsídios de seus integrantes. Com a aprovação, o reajuste deve ser da ordem de 5.18% para conselheiros, auditores e procuradores do TCE e do TCM, bem como os desembargadores e juízes do Poder Judiciário do Ceará. Os parlamentares deram parecer positivo a 196 requerimentos.
O pedido de reajuste é um efeito cascata, provocado pelo aumento no subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovado pelo Congresso, de R$ 29.462,25 para R$ 33.763. Os conselheiros dos Tribunais de Contas recebem o mesmo salário que os desembargadores dos Tribunais de Justiça, que equivale a 90,25% dos vencimentos dos ministros do STF – R$ 30.471,11. Com o reajuste aprovado, os salários dos desembargadores, conselheiros e procuradores passarão a ser de R$ 30.471,11, enquanto o de auditor fiscal será de R$ 28.947,55. Já dos juízes irão variar entre R$ 26.125,17 a R$28.947,55, de acordo com a instância em que trabalham.
TCE
Na justificativa do projeto, o presidente do TCE, conselheiro Valdomiro Távora, afirma que o aumento decorre no sentido de “amenizar os efeitos inflacionários que corroem o poder aquisitivo de toda a sociedade indistintamente”. Ao O Estado, o conselheiro justificou o projeto de lei enviado pelo órgão, reajustando o salário dos membros, afirmando que já era previsto um reajuste de 5% desde o ano passado, e, por isso, a medida está dentro da previsão orçamentária do Tribunal e, portanto, não vê “ilegalidade”.
TCM
Já o conselheiro Francisco de Aguiar, presidente do TCM, ponderou se tratar de uma adequação, assim como irá ocorrer com desembargadores, ao disposto na lei que fixou o valor do subsídio mensal dos ministros do STF, inclusive, conservando o escalonamento dos subsídios. Questionados sobre os impactos, informou que, posteriormente, será realizado um estudo de impacto. “Isso se refere a salário, não é despesa de custeio ou investimento”. Segundo explicou, a decisão foi tomada em sessão administrativa e, após aval dos demais conselheiros, foi encaminhada, em janeiro deste ano, para aprovação dos deputados, conforme Constituição estadual.
Do Judiciário, o projeto foi elaborado ainda na gestão do desembargador Gerardo Brígido e na justificativa, ele ressalta que a matéria guarda as observâncias da lei, atendendo à disponibilidade de recursos do Tesouro Estadual. Procurada pela reportagem, a assessoria do TJ não respondeu até o fechamento desta edição. Atualmente, o Tribunal é presidido pela desembargadora Iracema do Vale, que tomou posse no último dia 30 de janeiro.
Acrísio quer regulamentar Lei da Inspeção Predial
A Câmara Municipal aprovou, na manhã de ontem, 12, requerimento de autoria do vereador Acrísio Sena (PT), a ser enviado ao procurador Geral do Município, José Leite Jucá, solicitando agilidade na regulamentação da lei municipal que torna obrigatórias a vistoria e a inspeção predial. A lei, também de autoria do petista, foi aprovada em 16 de julho de 2012.
“A imprensa e a população da cidade cobram um posicionamento imediato do Poder Executivo. A aplicação da lei poderia ter evitado a tragédia no edifício do Meireles”, cobrou Acrísio Sena.
A lei obriga as edificações a terem uma Certificação de Inspeção Predial, emitida pelo órgão fiscalizador da Prefeitura, após apresentação do Laudo de Vistoria Técnica. Os imóveis com mais de 50 anos teriam que fazer o procedimento anualmente. Edificações com idade entre 31 a 50 anos, de dois em dois anos. De 21 a 30 anos, de três em três anos. Até 20 anos, o laudo teria de ser emitido de cinco em cinco anos.