Os poderes do Estado e as administrações municipais terão que obedecer a novas regras para suas nomeações
Após mais de um ano de tramitação, foi aprovada, ontem, no plenário da Assembleia Legislativa, por unanimidade, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de autoria do deputado Heitor Férrer (PDT), que veda a nomeação ou a designação para todos os cargos públicos nos três poderes daqueles considerados inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa. A Emenda altera os artigos 92 e 154 da Constituição do Estado do Ceará.
O líder do Governo, deputado Antônio Carlos (PT), apresentou uma emenda substitutiva especificando que a proibição para a nomeação ou a designação daqueles considerados inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa, também se estende ao Tribunal de Justiça, Tribunais de Contas, Ministério Público, como também para as nomeações através de lista tríplice como no caso de conselheiros.
Com isso, fica acrescido o artigo 154 da Constituição do Ceará com o seguinte texto: "Fica vedada a nomeação ou designação para cargos de provimento em comissão daqueles considerados inelegíveis em razão de atos ilícitos, nos termos da Lei Complementar de que trata o § 9º no art. 14 da Constituição Federal, no âmbito da Administração direta e indireta dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo do Estado do Ceará, incluídos os Tribunais de Contas e Ministério Público".
Arquivada
A proposta havia sido apresentada por Heitor Férrer ainda na legislatura passada, em 2010. Como não foi levada à votação em plenário, acabou sendo arquivada com o fim da legislatura. Em fevereiro de 2011, o parlamentar apresentou novamente a PEC, na expectativa de vê-la aprovada pelos colegas.
A proposta chegou a receber parecer contrário da Procuradoria da Assembleia que, na época, alegou que a PEC possuia vício de iniciativa, pois um Poder não poderia interferir em outro. Mas o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa que já valerá para a eleição deste ano. A Procuradoria da Casa, então, emitiu outro parecer, desta vez, favorável à sugestão do parlamentar.
"Essa foi uma sessão histórica para o Estado do Ceará que passa a ter no seu ordenamento jurídico a Lei da Ficha Limpa para todos os cargos públicos do Estado", comemorou Heitor Férrer, logo após o processo de votação. O pedetista aproveitou para agradecer o apoio que diz ter recebido do presidente da Casa, deputado Roberto Cláudio (PSB), agradeceu também os parlamentares que assinaram a sua PEC, o líder do Governo e todos quantos entendeu terem colaborado para a aprovação da proposição, inclusive aos meios de comunicação.
Desejo
Antônio Carlos, que além de ser o relator apresentou a emenda substitutiva, afirmou estar "de alma lavada" com a aprovação da proposta, considerando que os parlamentares seguiram um desejo da sociedade, ampliando a aplicação da Ficha Limpa para todos os cargos públicos nos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.
O presidente da Casa, deputado Roberto Cláudio, também considerou como um momento histórico para o Legislativo, a aprovação da PEC que, segundo destacou, trará ampla abrangência da Ficha Limpa ao serviço público, alcançando os três poderes e dando exemplo de compromisso e de princípio de moralidade na administração pública.
A matéria já foi promulgada, ontem mesmo, pela Mesa Diretora da Casa e encaminhada para ser publicada no Diário Oficial do Estado. Por se tratar de uma Emenda à Constituição, a proposta não precisa receber a sanção do Executivo.
Perito
Os deputados também aprovaram matéria do Governo do Estado que altera e reorganiza o Plano de Cargos e Carreiras do grupo ocupacional Atividades de Polícia Judiciária (APJ). O projeto prevê uma mudança na nomenclatura do cargo de Perito Criminal Auxiliar para Perito Criminal Adjunto, bem como a denominação da 4ª classe de perito para classe especial. A votação foi acompanhada pelos peritos da Polícia Civil.
A mensagem diz ainda que as carreiras de perito criminal adjunto, auxiliar de perícia, perito criminalista e perito legista integrantes do APJ, receberão a revisão geral de 7% concedida em janeiro de 2012. Segundo o Governo, a medida viabiliza a concentração organizacional das tarefas de investigação de caráter técnico-científico.