Diferente dos senadores e candidatos à Presidência da República, onde os mais votados são eleitos, os candidatos a deputado estadual e federal necessitam entrar em um cálculo chamado de quociente eleitoral, para saber se foram eleitos. Contudo, o número de votos não é o suficiente para eleger os candidatos proporcionais, mas o resultado do quociente eleitoral do partido.
Nestas eleições para a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, muito candidatos tiveram votação expressiva, contudo, não foram eleitos ou reeleitos, como o deputado Fernando Hugo (SD), que obteve 38,762 votos, passando à suplência do seu partido. A candidata do mesmo partido, Aderlania Noronha (SD) foi uma grande “puxadora de voto”, com 97.172, impedindo os colegas de ocuparem vagas na Casa.
CÁLCULO
O cálculo do quociente eleitoral é a conta em que se divide o número de votos válidos pelo número de cadeiras em disputa. Em seguida, é feito o cálculo do quociente partidário, dividindo o número de votos que o partido obteve pelo quociente eleitoral. O número inteiro da divisão, é o total de cadeiras que o partido ganha nesta primeira fase. Por exemplo, se um partido recebeu 47 mil votos, e o quociente for 10 mil, o resultado da conta dá 4,7. O partido teria direito a quatro vagas.
Voto partidário
A cientista política, socióloga e professora universitária, Carla Michele Quaresma, ressalta que, com esse método, o Brasil tem o voto partidário. “A gente vota em pessoas, porque é uma política extremamente personalista no Brasil, mas na realidade, o voto é partidário”, explica.
Quaresma ressalta ainda que, depois que são tomados os votos válidos, há o cálculo das sobras, em que se divide o número de votos do partido ou coligação pelo número de vagas conquistadas na primeira fase, mais o número um. Ganha a vaga o partido que obtiver a maior média na divisão. A divisão das sobras é feita várias vezes até que todas as cadeiras sejam preenchidas. Após os dois cálculos, chega-se ao número de cadeiras por partido. São considerados eleitos os primeiros candidatos de cada partido ou coligação. Como as vagas são divididas pelos partidos ou coligações, nem sempre os candidatos que recebem mais votos acabam eleitos.
No caso de um candidato estiver em uma chapa com muitos candidatos bem votados, é possível que ele não consiga se eleger mesmo tendo mais votos do que adversários de outros partidos ou coligações que conquistam vagas devido à configuração interna de suas chapas.
“Então, o quociente é utilizado nas campanhas proporcionais, exatamente na tentativa de garantir uma representação que seja baseada em partidos políticos e não no voto das pessoas”, finalizou.
Nestas eleições, para a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, muitos candidatos tiveram votação expressiva, contudo, não foram eleitos ou reeleitos, como foi o caso do deputado Fernando Hugo (SDD), que obteve 38.762 votos, mas acabou ficando na suplência do seu partido, enquanto o deputado Júlio César (PTN) recebeu 23.624 e mesmo assim garantiu vaga na AL, graças a soma de votos da coligação formada por PTN –PPS –PSDC.