Em outubro, os brasileiros vão às urnas para eleger deputados estaduais, federais e distritais, senadores, governadores e ainda o presidente da República. A disputa, porém, está acirrada. De acordo com o site do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), 622 candidatos concorrem para apenas 46 vagas na Assembleia Legislativa do Estado. Isso significa 13,5 candidatos por cadeira. Já para o governo do Ceará, bem como para o Senado Federal, quatro nomes disputam, enquanto 11 postulam a Presidência da República. Entretanto, será que todo eleitor sabe a função e a importância de cada um?
Ao poder Executivo, cabe a função de garantir que as leis criadas sejam colocadas em prática, transformando-as em políticas públicas. O presidente da República assumirá um cargo por quatro anos, podendo por meio de uma nova eleição, estender seu mandato por mais quatro anos. O presidente é considerado a autoridade máxima do País, podendo sancionar ou vetar as propostas de lei aprovadas no Congresso. A elaboração de planos para execução das políticas e alocação dos investimentos necessários também é sua tarefa, devendo ser aprovados pelo Legislativo antes de serem executados.
Além disso, precisa manter boas relações com países estrangeiros, nomear ministros que o auxiliam na administração - sem consultar o Congresso para isso - tem o dever de nomear o cargo de Presidente do Banco Central, além dos órgãos máximos do Poder Judiciário, como os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos demais Tribunais Superiores. É chefe supremo a comandar as Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e pode declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, quando autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele.
No caso do governador, ele representa é o poder executivo na esfera dos Estados e do Distrito Federal. É função dele: a direção da administração estadual e a representação do Estado em suas relações jurídicas, políticas e administrativas, defendendo seus interesses junto à Presidência e buscando investimentos. Já a gestão distrital, por ser um caso singular (município neutro), exerce certas funções que são cabíveis ao prefeito. No Brasil, o governador tem um mandato de quatro anos, sendo eleito através do sistema de sufrágio universal. É eleito o candidato que tiver 50% dos votos mais um, caso contrário, os dois candidatos mais votados disputam o segundo turno.
Senado
Assim como o presidente da República, é preciso cumprir algumas exigências para concorrer ao cargo, como ter nacionalidade brasileira e idade mínima de 35 anos. Contudo, assume um mandato de oito ano. Sua principal função é a elaboração de leis. O senador é o encarregado de representar os Estados-membros da federação, e são eleitos diretamente, cada Estado é representado por três senadores no Congresso Nacional, portanto, os senadores representam os Estados Federados e não o povo diretamente, como os deputados federais, eles têm a responsabilidade de zelar pelos direitos constitucionais do povo, julgar o Presidente da República e analisar e votar projetos de lei, entre outras atividades.
Deputado Estadual
Já os deputados estaduais possuem funções mais especificas na representação da sociedade junto a administração pública. Ele é um detentor de cargo político que tem a incumbência de representar o povo na esfera estadual. E para um candidato ser eleito é considerada a votação de seu partido político ou coligação de partidos, além da votação recebida pelo candidato, só que o candidato pode concorrer à reeleição diversas vezes, sem haver uma quantidade limitada de mandatos. Uma das suas principais competências, porém, é legislar, no campo das competências gerenciais do Estado, definidas pela Constituição Federal, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar e derrogar lei estaduais, tanto ordinárias como complementares, elaborar e emendar a Constituição estadual, além de fiscalizar a gestão estadual e suas aplicações orçamentarias.
Deputado Federal
Assim como os senadores, compete ao deputado federal o ato de legislar e manter-se como guardião fiel das leis e dogmas constitucionais nacionais, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar, derrogar leis, leis complementares, emenda à Constituição federal e propor emenda para a constituição de um novo Congresso Constituinte. A Câmara dos Deputados é composta por 513 membros, eleitos de acordo com a representatividade de cada estado brasileiro. Por lei existe um número mínimo de oito e no máximo de 70 deputados federais por estado. Eles podem propor, criar, eliminar e alterar leis complementares, assim como propor emendas à Constituição Federal, assim como para a constituição de um novo Congresso Constituinte.
Quando falamos da função de fiscalizador, a Câmara também trabalha com o Senado e com o Tribunal de Contas da União (TCU), para controlar as contas públicas da Presidência da República, além, casos seja necessário, discutir o pedido de impeachment (cassação de mandato) do Presidente da República. Em toda nossa história isso só aconteceu uma vez, no governo de Fernando Collor de Mello.