A captação de recursos para a campanha eleitoral é uma das principais dificuldades para a maioria dos candidatos proporcionais. Além de despesas com material gráfico de campanha, com folhetos, adesivos, bandeiras e outros objetos, os candidatos também precisam arcar com despesas de transporte e combustível para visitar as bases eleitorais e com o pagamento de profissionais e assessores que trabalham na campanha, além das exigências dos cabos eleitorais.
Conforme a legislação, partidos e candidatos não podem coagir ninguém a fazer doações, seja fazendo ameaças ou prometendo benefícios a indivíduos. Os candidatos podem utilizar recursos próprios, doações de pessoas físicas, jurídicas ou de outros candidatos, partidos políticos e comitês financeiros, além do repasse de recursos provenientes do Fundo Partidário e de receita decorrente da comercialização de bens ou da realização de eventos.
Segundo o deputado Lula Morais (PCdoB), o que ele gastou até agora na sua campanha foi proveniente de recursos próprios, em torno de R$ 30 mil. "Estou buscando apoio da família, dos meus irmãos e das minhas irmãs que possam contribuir", afirma. Ele diz estar organizando um jantar por adesão para arrecadar durante o período, além de também aguardar uma contribuição partidária.
Próprios
Já o deputado José Sarto (PROS) afirma que a maior parte de seus recursos da campanha provém de recursos próprios e de amigos e familiares. Conforme divulgado pelo Diário do Nordeste, o parlamentar declarou a despesa de campanha mais alta entre os outros deputados, já tendo pago R$ 116,3 mil para custear combustível e publicidade por placas, estandartes e faixas.
Para o deputado Roberto Mesquita (PV), cada candidato tem que recorrer ao que tem: "Quem tem amigo rico e interessado no mandato, vai pedir aos amigos. Quem tem amigo no Governo, vai pedir ao Governo. Quem não tem amigo se vira. Vende o que tem, pede dos irmãos", aponta.
Com o objetivo de evitar o financiamento clandestino das campanhas (caixa dois) e o abuso do poder econômico, a legislação impõe limites para o recebimento de recursos. No caso das pessoas físicas, as doações devem limitar-se a 10% dos rendimentos brutos do doador. A pessoas jurídica também tem limite.