O Supremo Tribunal Federal (STF), na última quarta-feira (11), após realizar a leitura do relatório sobre a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (STE), que altera o tamanho das bancadas estaduais na Câmara dos Deputados, decidiu adiar, para a próxima semana, o julgamento da constitucionalidade da norma. Para a suspensão da sessão, o ministro Gilmar Mendes, um dos relatores do processo, alegou que o voto seria longo e que o tempo regimental não seria suficiente daria para fazê-lo.
Se for julgado constitucional, o Ceará poderá ganhar mais quatro vagas de deputados, duas de federais na Câmara, em Brasília, e outras duas de parlamentares estaduais na Assembleia Legislativa do Ceará. A composição das bancadas passaria a contar com 24 deputados federais e 46 parlamentares na AL. Caso seja aprovada, a mudança já valerá para as eleições de outubro, repercutindo em 13 estados.
A contestação sobre a mudança na composição das bancadas na Câmara começou após a decisão favorável do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que julgou, em abril do ano passado, um recurso da Assembleia Legislativa do Amazonas, onde alegou que a representação populacional do estado na Câmara não condizia com a realidade, pois tinha como referência um censo defasado. A Casa alegou ainda que estados com menor população como Alagoas e o Piauí tinham mais representatividade na Câmara, com nove e dez deputados federais contra oito do Amazonas.
NOVO ARRANJO
O novo arranjo das bancadas foi definido de acordo com o Censo de 2010. Os cálculos levam em conta a população do estado e a quantidade mínima de oito e máxima de 70 parlamentares permitidos por lei para uma unidade da Federação, além do quesito de proporcionalidade exigido pela Constituição.
No entanto, em novembro de 2013, a Câmara dos Deputados aprovou o Decreto Legislativo que anulou a resolução do tribunal sobre o número de deputados de cada estado para as eleições de outubro. Ao retomar o julgamento da questão, na semana passada, os ministros do TSE decidiram derrubar o decreto e restabelecer a decisão original.
Em parecer enviado ao STF na semana passada, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se favorável à validade da resolução da Justiça Eleitoral. De acordo com entendimento de Janot, o TSE tem poderes para rever a composição das bancadas dos estados na Câmara. Antes da derrubada do decreto legislativo, cinco ações diretas de inconstitucionalidade foram protocoladas no Supremo pelos estados de Pernambuco, do Espírito Santo, Piauí e o governo da Paraíba.
Perde e ganha
Conforme a decisão original do tribunal, perderão uma cadeira os estados de Alagoas, Pernambuco, Espírito Santo, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Ficarão sem duas cadeiras a Paraíba e o Piauí. O maior beneficiado é o Pará, que terá mais quatro deputados. Além do Ceará, Minas Gerais também ganhará mais duas vagas e o Amazonas e Santa Catarina, mais uma.