Janela aberta pela prescrição de ações no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) pode “limpar” a ficha de até 600 gestores sub judice no Ceará. De olho nas eleições deste ano, réus em processos com mais de cinco anos apostam na medida para escapar de serem enquadrados na lei da Ficha Limpa. Buscando evitar a “faxina”, Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-CE) e Ministério Público do Estado (MP-CE) questionam aplicação da medida.
Levantamento do O POVO confirmou que, até agora, pelo menos um gestor público foi beneficiado pela prescrição de processos. Apesar de ter sido condenado pelo próprio TCM em 2007, um ex-secretário da Prefeitura de Novas Russas no exercício de 2000 teve sua ficha “limpada” neste mês após seu recurso de reconsideração prescrever sem julgamento na Corte.
O presidente do TCM, Francisco Aguiar, estipula que entre 500 e 600 processos do Tribunal estão hoje nesta mesma situação. Ele afirma, no entanto, que a Corte não deverá arquivar nenhuma das ações até fazer uma avaliação individual de cada caso prescritível.
“Ainda estamos em fase de regulamentação. Tem algumas coisas que não ficaram bem claras, como a forma em que serão contados os prazos. Até lá, nenhum processo será arquivado”, diz.
Na manhã de hoje, o procurador regional eleitoral do Ceará, Romulo Conrado, irá ao TCM pedir informações sobre todos os casos passíveis de prescrição no Estado. Segundo ele, prescrições podem “dificultar muito” a aplicação da Ficha Limpa.
“Aqueles enquadrados estão tentando, de todas as formas, contornar a lei (...) Então se, ao nos enviar a lista dos fichas suja, o TCM não incluir esses casos, pode gerar problema. Então nós iremos lá, para pedir todas as informações desses casos”.
InconstitucionalVotada em maio de 2013 na Assembleia, a prescrição só foi aprovada após deputados limitarem a medida a casos que não representem danos ao erário. A restrição, no entanto, foi removida às escondidas na resolução final da matéria, aprovada em dezembro passado. À época, reportagem do O POVO destacou que a ação poderia deixar sem julgamento 482 ex-gestores.
Para o titular da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, Ricardo Rocha, prescrição de casos que representem prejuízo aos cofres públicos é inconstitucional. Ele afirma que protocolou, juntamente com demais promotores do patrimônio, ofício à Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) pedindo que o órgão protocole Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a medida.
“Mesmo que o presidente da Corte afirme que não tem interesse de deixar prescrever nenhuma ação que gere prejuízo ao erário, não é isto que está na lei”, diz.
NÚMEROS
600
é o número aproximado de casos passíveis de prescrição no TCM
Entenda o caso
Maio de 2013 Assembleia do Ceará aprova projeto de Tin Gomes (PHS) que permite a prescrição de processos de Tribunais de Contas após cinco anos. Texto aprovado previa imprescritibilidade de gestores que provocaram danos aos cofres públicos
Dezembro de 2013 Após aprovação de emenda, a Assembleia vota projeto de resolução do TCM regulamentando a prescrição de processos na Corte. Neste texto, o item que prevê a imprescritibilidade de casos com danos ao erário é removida pelos deputados, sem chamar atenção.
Maio de 2014 Primeiros casos passíveis de prescrição começam a ser analisados na Corte. Em uma das votações, conselheiros decidem por ampla maioria pelo arquivamento de um recurso prescrito. Conselheiro Pedro Ângelo é voto isolado contrário ao arquivamento.
Tentativa semelhante de “burlar” a Lei da Ficha Limpa foi denunciada pelo Ministério Público Federal em maio de 2013. Na época, o MP acusou o TCM de “revisar” julgamentos de gestores.
SERVIÇO
Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará
Onde: Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 Fone: (85) 3218-1305
Outras informações: http://www.tcm.ce.gov.br/