Pleno do TCE decidiu transferir análise do caso para Assembleia
FOTO: GABRIEL GONÇALVES, 4/12/2012
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiram que o órgão não é competente para julgar a representação do Ministério Público de Contas (MPC) contra a compra de móveis de luxo para o anexo do TCE. A decisão foi tomada na sessão da terça-feira, 13. O processo deve ser encaminhado para julgamento na Assembleia Legislativa.
O contrato para a compra de móveis no valor de R$ 1,1 milhão do Tribunal de Contas, órgão que deve fiscalizar os gastos públicos no Estado, foi questionado em dezembro de 2013 por conter itens de luxo que chegavam a R$ 10.400 por unidade. Na época, após o assunto ser levado à Assembleia Legislativa pelo deputado Heitor Férrer (PDT), o MPC entrou com representação junto ao TCE para que fosse julgada a legalidade do contrato.
Em sessão na terça-feira, os conselheiros votaram a competência do órgão para assumir o julgamento, e a maioria decidiu, com base na lei orgânica do TCE, “que não compete à Corte de Contas julgar os seus próprios atos”, afirma nota enviada pelo órgão.
O relator da representação, conselheiro Paulo César de Souza, que foi voto vencido, juntamente com a conselheira Soraia Victor, pontuou que a postura do órgão em se abster foi diferente de outros processos.
O procurador do MPC, Gleydson Alexandre, afirmou que entrará com recurso, no início de junho, para que o TCE possa analisar novamente a representação. “Um órgão não pode demorar cinco meses para tomar uma decisão e decidir ser incompetente enquanto a compra está em andamento”, disse Gleydson.
Ele ressaltou casos citados pelo relator durante a votação em que, mesmo sendo parte do processo, o TCE não se absteve do julgamento, como quando julgou o cumprimento do teto de remuneração do funcionalismo público no Legislativo, Executivo e Judiciário cearense, em 2013, disse ele.