Os atuais deputados não sofrerão impacto algum com as mudanças, mas os ex-deputados terão que pagar bem mais para se aposentar
FOTO: JOSÉ LEOMAR
Foi aprovado ontem, no Legislativo cearense, Projeto de Lei Complementar que altera o Sistema de Previdência dos Deputados e ex-deputados do Estado. Os parlamentares também aprovaram a redefinição do Contencioso Administrativo Tributário do Ceará, o Conat, proposta que tramitava na Casa Legislativa desde março passado.
A partir de agora, com aprovação da proposta da Mesa Diretora, o Sistema de Previdência dos Deputados e Ex-deputados assegura, em seu Art. 7º, que a contribuição dos segurados não obrigatórios (ex-deputados) será de 22% calculada sobre a totalidade dos subsídios do parlamentar em exercício.
A alteração foi feita para atender recomendação do Tribunal de Contas do Estado que, ao examinar o processo do ex-deputado Eudoro Santana, comprovou que ele contribuiu, durante um certo período, só sobre a parte referente ao deputado, isto é, não foi paga a parte referente ao Estado, no caso a Assembleia, como acontece com o trabalhador comum que paga a sua parte da previdência e o patrão uma outra parcela. Agora, o ex-deputado terá que pagar a sua parte e a do patrão. Se ele tiver no exercício do mandato isso já ocorre normalmente.
Proventos
Foi criado, para facilitar o pagamento da parte patronal pelos ex-deputados, o parcelamento de contribuições não recolhidas anteriormente à data da publicação da Lei Complementar aprovada, ontem. Ao Artigo 19º foi acrescido o parágrafo que diz que os benefícios da previdência a serem solicitados pelos segurados será concedido através de ato da Mesa Diretora, em caráter provisório, em até 80% do valor do cálculo dos proventos de aposentadorias mensais.
Segundo consta na matéria, o parcelamento será feito em até quatro competências, iguais e sucessivas, por parcela, desde que o total não exceda o limite máximo de sessenta parcelas. De acordo com a justificativa da Mesa Diretora, a matéria visa tão somente prever a contribuição a ser paga pelos segurados facultativos, no valor de até 22%.
Há ainda a necessidade, segundo diz o documento do Projeto de Lei Complementar, de previsão legal para que seja considerada a média das 80% maiores contribuições corrigidas no cálculo do benefício a ser concedido, e por fim, o disponível legal que estabelece o pagamento de pensão provisória 80% sobre o benefício a título de pensão provisória, em hipótese de falecimento do segurado.
Conat
Os parlamentares também aprovaram a mensagem do Governo que trata da redefinição do Contencioso Administrativo Tributário (Conat) e institui o Processo Administrativo Tributário Eletrônico (PAT-e) do Ceará. A proposta trata de algumas normas relativas à efetivação da justiça fiscal, "permitindo ao contribuinte exercer seu status, defendendo-se do lançamento de tributos que considere indevido".
|O Conat tem como missão principal decidir administrativamente as questões de natureza tributária, em busca da justiça fiscal e em prol da sociedade. A norma objetiva "modernizar a estrutura do Conat".