Aumento apenas para professores com remuneração mais baixa desagrada sindicato
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A Assembleia Legislativa aprovou ontem mensagem do Governo do Estado que estabelece o piso salarial para professores das redes de ensino fundamental e médio.
O projeto de Lei 17/12 visa garantir que nenhum profissional da educação estadual receberá salário-base inicial inferior ao piso nacional, instituído pela lei federal 11.738/08, para jornada de 40 horas semanais. A mensagem não trata da reserva de um terço da carga horária dos professores para planejamento de aulas e atividades de pesquisa.
A medida, que representa aumento de 14% para profissionais com formação de nível médio, é retroativa a janeiro de 2012 e não tem repercussão para os demais níveis da carreira do magistério.
Embora o projeto de lei não mencione o valor do piso, o Governo Estado, a exemplo de outros Estados e Municípios brasileiros, aplicou o valor proposto pelo Ministério da Educação (MEC), de R$ 1.451. Mas o Sindicato dos Professores no Estado do Ceará (Apeoc) entende que o valor do piso nacional deveria ser de R$ 1.937, como sugere a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação.
Como a lei irá alcançar apenas professores com formação de nível médio e professores temporários que estão cursando a graduação, o presidente do sindicato Apeoc, Anízio Melo, diz que a medida representa achatamento dos salários dos professores. Ele acredita que é uma forma dos gestores burlarem a lei do piso. “Não basta cumprir o valor mínimo. É preciso ter pisos diferenciados de acordo com a formação do profissional. Nós entendemos que a Lei do piso, é a valorização e toda a carreira”.
Para o sindicato, o salário base dos graduados, que hoje é de R$ 1.528, deve ser 60% superior ao de nível médio. Já o de especialista deve ser 50% superior ao de graduado; o de mestre 20% superior ao de especialista e o de doutor, 20% maior do que o de mestre. Com a aprovação da lei, profissionais graduados receberão salários apenas 5% superior aos de nível médio. Segundo Anízio Melo, a solução seria a federalização da carreira de professor.
Segundo o vice-presidente do sindicato Apeoc, Reginaldo Pinheiro, a mensagem é limitada e atende apenas uma pequena parte da categoria. Reginaldo acredita que a lei irá reforçar a falta de atratividade na carreira, especialmente para os graduados. “Essa mensagem atinge uma minoria. Nós não concordamos em estabelecer o piso somente para professor com nível médio, e não para todos os profissionais do magistério”. Além dos profissionais de nível médio, a lei atingirá também 20% dos professores temporários. Como
ENTENDA A NOTÍCIA
O salário-base para servidores do Grupo Ocupacional do Magistério da Educação Básica (MAG) aumentará 14%. A medida, porém, não tem repercussão nos demais níveis da carreira do magistério, como reivindica do Sindicato dos Professores no Estado do Ceará (Apeoc). SERVIÇO Acompanhe as sessões da AssembleiaTelevisão: TV Assembleia, canal 30Rádio: FM Assembleia, 96,7 Site: www.al.ce.gov.brTelefone: (85) 3277.2500 Saiba mais
Projeto de Lei 17/12
Com a aprovação da mensagem 7.346/12, o Governo do Estado estabelece que nenhum servidor do Grupo Ocupacional do Magistério da Educação Básica (MAG) perceberá vencimento básico inferior ao piso nacional para profissionais do magistério público, instituído pela Lei Federal 11.738 de 2008, para 40 horas semanais.
O novo valor do salário-base inicial será de R$ 1.421,conforme sugestão do Ministério da Educação (MEC). Mas o Sindicato dos Professores no Estado do Ceará (Apeoc), reivindica que o piso seja de R$1.937, como propõe a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).
A lei é retroativa a 1° de janeiro de 2012, e atingirá profissionais temporários e com formação de nível médio.
As despesas decorrentes da execução da lei, sairão da dotação orçamentária da Secretaria Estadual da Educação (Seduc) e do Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis.