Distribuidoras de energia não precisarão ressarcir os consumidores
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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recife, negou ontem recurso contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e todas as concessionárias do País. O recurso solicitava ressarcimento aos consumidores de R$ 8 bilhões, que teriam sido cobrados indevidamente na conta de energia entre os anos de 2002 e 2009 por causa de erro no cálculo de reajuste.
O Tribunal rejeitou o recurso, apresentado pelos deputados Chico Lopes e Lula Morais (ambos do PCdoB/CE), por considerar que ele não poderia ser fruto de uma ação popular, mas apenas de uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público.
Lula Morais aponta contradição na decisão, pois foi por meio de ação popular que as concessionárias foram obrigadas a corrigir o reajuste em 2010, o reduzindo de cerca de 23% para 11%. “Agora, o mesmo TRF diz que não cabe o mesmo tipo de ação, contra os mesmos entes, que são a Aneel e as empresas de energia”, afirma.
Novos recursosOs deputados afirmam que irão recorrer da decisão. “Lamentamos a decisão do TRF, ao mesmo tempo em que já anunciamos que vamos recorrer. Tanto ao Supremo Tribunal Federal quanto ao Superior Tribunal de Justiça”, diz Chico Lopes. Além da determinação de reembolso ou compensação, à escolha do consumidor, a ação também solicita a declaração de nulidade das cláusulas contratuais que beneficiariam indevidamente as concessionárias e a correção da metodologia de fixação da tarifa de energia pela Aneel.
Além da ação no TRF-5 e dos recursos a serem apresentados no STF e STJ, um projeto de decreto legislativo tramita no Congresso com o objetivo de sustar os efeitos da decisão da Aneel que desobriga as distribuidoras de energia de ressarcir os valores cobrados a mais dos consumidores.
Procurada pela reportagem do O POVO, a Colece informou que não foi oficialmente comunicada sobre a decisão do Tribunal Regional Federal e não quis comentar o assunto. Por quê
ENTENDA A NOTÍCIA
A ação popular visava o ressarcimento de R$ 8 bilhões aos consumidores, que teriam sido cobrados indevidamente por erro de cálculo de reajuste entre os anos de 2002 e 2009. O Tribunal negou recurso por ser fruto de uma ação popular. Números 8 bilhões de reais Essa é a estimativa de prejuízo que os consumidores de energia tiveram entre os anos de 2002 e 2009
11%é o reajuste que as concessionárias de energia foram obrigadas a corrigir no ano de 2010