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Proposta quer inibir o roubo e furto de carros - QR Code Friendly
Quinta, 06 Março 2014 05:38

Proposta quer inibir o roubo e furto de carros

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Para o deputado João Jaime, a falta de regulamentação para o funcionamento dos estabelecimentos de peças usadas facilita o crime no Estado Para o deputado João Jaime, a falta de regulamentação para o funcionamento dos estabelecimentos de peças usadas facilita o crime no Estado FOTOS: JOSÉ LEOMAR
  No entendimento do deputado, a falta de um controle mais rígido em tais estabelecimentos facilita o desmonte Está tramitando na Assembleia Legislativa do Ceará, desde o mês passado, um Projeto de Lei de autoria do deputado João Jaime (DEM), que visa o credenciamento junto ao Departamento estadual de Trânsito no Ceará (Detran) daqueles estabelecimentos que atuam na reciclagem de sucata veicular. A proposta, segundo o autor, tem como objetivo coibir a ação de bandidos que furtam veículos no Estado e repassam para tais estabelecimentos, uma vez que não há uma fiscalização mais rigorosa. Tais veículos ou parte deles, de acordo com o Art. 1º do projeto, somente poderão ser destinados aos estabelecimentos credenciados pelo Detran do Ceará, por meio de leilão. Em seu Art. 2º, o texto é claro ao afirmar que todos os empreendimentos que trabalhem com sucatas deverão, obrigatoriamente, solicitar credenciamento junto ao Departamento. Para isso terão que atender alguns requisitos, tais como: trabalhar no ramo de desmontagem de veículos e de comercialização das respectivas partes e peças; e de veículos totalmente irrecuperáveis ou de materiais não suscetíveis de reutilização, descartados no processo de desmontagem de veículos. Furtos Em sua justificativa, ele explica que, de acordo com a Secretaria de Segurança, de janeiro a novembro do ano passado, foram registrados 5.803 roubos e 2.627 furtos de veículos em Fortaleza, o que equivale a uma média de um roubo ou furto de carros, motos ou caminhões a cada hora. Comparando este número ao de 2012, onde o total de ocorrências foi de 7.118, houve crescimento de 18,43%. "Os frutos desses roubos e furtos no Estado são, em sua maior parte, destinados aos desmanches ilegais que abastecem o mercado ilegal (paralelo) com as peças que são retiradas desses veículos. Tal prática é encorajada pela certeza de consequências mínimas, já que as leis são brandas para esse tipo de delito onde receptação e furto simples são considerados afiançáveis", afirma João Jaime. Para credenciamento, deverão ainda ter contrato social do estabelecimento, inscrição como contribuinte do ICMS, atestado de antecedentes criminais, alvará municipal de funcionamento e declaração de inexistência de assentamento no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgão e entidades estaduais (Cadin). O tempo do credenciamento seria de até um ano, renovável por mais um ano, por sucessivos períodos, autorizado somente depois de publicação no Diário Oficial do Estado. Criteriosa Outra exigência é que tais empresas possuam instalações e equipamentos que permitam a remoção e manipulação, de maneira criteriosa; áreas de descontaminação e desmontagem do veículo, bem como na de estoque de partes e peças, com piso 100% impermeável; área de descontaminação isolada, contendo caixa separadora de água e óleo, dentre outros requisitos. As empresas que não forem credenciadas ao órgão ficarão proibidas de comercializarem partes e peças resultantes de desmontagem de veículos. A fiscalização ficará a cargo do próprio Departamento de Trânsito, ressalvada a competência que cabe à Secretaria da Fazenda, no que diz respeito à legislação tributária, e dos demais órgãos estaduais e municipais, em suas competências. O Detran poderá atuar em parceria com a Secretaria da Segurança Pública e outros órgãos e entidades públicas para fiscalização conjunta, incluindo desde a expedição do credenciamento até a lacração dos estabelecimentos que descumprirem as normas contidas na legislação. Na hipótese de resistência do proprietário, do administrador, do responsável técnico ou qualquer empregado do estabelecimento, será requisitado o auxílio de força policial. O estabelecimento que incorrer nas infrações administrativas previstas no artigo 10 desta lei, sem prejuízo das demais sanções legais, estará sujeito à cassação do credenciamento; cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS; interdição administrativa e à lacração do estabelecimento quando não for credenciado;perda do bem; e à multa de 500 (quinhentas) a 1.500 (mil e quinhentas) Ufirces, o que daria algo em torno de R$ 1.600 a R$ 4.811. Os estabelecimentos que exercem atividades de desmontagem e reciclagem terão prazo de 180 dias, a contar da data de publicação da nova lei para se adequarem às exigências previstas na legislação. A relação dos estabelecimentos credenciados e também a relação dos que sofreram punição com base na Lei serão publicadas pelo Detran no Diário Oficial. A matéria está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e caso seja aprovada, segue para votação em plenário.
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