A lei complementar estadual sobre o desmembramento de distritos foi aprovada no fim de 2009, na Assembleia Legislativa, depois que o Congresso Nacional descumpriu determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), para que num prazo de 18 meses, encerrado em novembro de 2008, elaborasse uma lei complementar exigida pela Constituição Federal para regular a criação de municípios.
Com a ausência da lei, a emancipação de distritos ficou emperrada e o legislativo estadual do Ceará decidiu pela criação de lei que passa para si a competência de decidir sobre desmembramentos.
Uma vez emancipada, além de ganhar o direito de ter eleitos prefeito, vice-prefeito e vereadores, a localidade conquista recursos próprios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) - percentual repassado mensalmente a todos os municípios do País, com recursos provenientes do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). (RM) Candidatos
Distritos que pleiteiam emancipaçãoIcaraí (Caucaia)Jurema (Caucaia)Camará (Aquiraz)Iguape (Aquiraz)Amanari (Maranguape)Itapebussu (Maranguape)Antonio Diogo (Redenção)Aranaú (Redenção)Almofala (Itarema)Cruxati (Itapipoca)Flores (Russas)Guanacés (Cascavel)Jamacuru (Missão Velha)José de Alencar (Iguatu)Juritianha (Acaraú)Lima Campos (Icó)Lisieux/Macaraú (Santa Quitéria)Mineirolândia (Pedra Branca)Montenebo (Crateús)Nova Floresta/Feiticeiro (Jaguaribe)Pajuçara (Maracanaú)Palestina do Cariri (Mauriti)Parajuru (Beberibe)Ponta da Serra (Crato)Santa Felícia (Acopiara)Santa Teresa (Tauá)São João do Aruaru (Morada Nova)São Pedro do Norte (Jucás)Sucesso (Tamboril)Timonha/Adrianópolis (Granja)