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Terça, 24 Dezembro 2013 08:00

482 ex-gestores do Ceará podem ficar sem julgamento no TCM

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Depois de a Assembleia Legislativa aprovar a prescrição de processos no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) após prazo de cinco anos, pelo menos 482 ex-gestores cearenses podem ficar sem julgamento. As ações dizem respeito a prestações de contas de secretarias e empresas públicas que chegaram à Corte em 2009, espalhadas por 148 municípios do Estado. Sem julgamento, podem prescrever em 2014. O presidente do TCM argumenta, porém, que muitas das ações tiveram ou vão ter seus prazos “resetados”.   A informação é de levantamento do O POVO com base no banco de dados do próprio TCM. Como ações anteriores a 2009 serão anuladas, número total de gestores sem julgamento será bem maior. O POVO mostrou ontem que 32 ex-gestores de Fortaleza podem não ser julgados só em Fortaleza. Na maioria dos casos, inspetoria do Tribunal aponta irregularidades como contratação sem licitação pública ou erro nos dados fornecidos à Corte. Apesar das ponderações, muitos dos processos não avançam, com conselheiros recorrentemente pedindo vistas ou as retirando das pautas de julgamento. O presidente do TCM, Francisco Aguiar, argumenta que – apesar de completarem cinco anos de tramitação no ano que vem – muitos desses processos não estarão no prazo para prescrição. Isso porque, segundo afirma, a Corte reiniciará o prazo para a prescrição sempre que o réu apresenta recurso ao Tribunal. “Em muitos desses casos, o gestor já foi condenado em algum grau e apresentou um recurso. Então isso zera o tempo para prescrição”, diz. Como o TCM aceita hoje recursos de reconsideração e de revisão, a prescrição teria prazo de quinze anos, diz Francisco. Defensor da medida, o presidente afirma que a ação dará nova celeridade ao Tribunal. Apesar disso, Francisco Aguiar avalia tempo de julgamento da Corte como rápido, com média de três anos e seis meses de julgamento. Embate O deputado Tin Gomes (PHS), responsável pela iniciativa, defende que a ação dará “nova celeridade e eficiência” aos julgamentos. O deputado e o presidente da Corte destacam ainda que a prescrição não valerá para casos em que houver dano aos cofres públicos. A interpretação sobre o que é danoso ou não ao erário, no entanto, ficaria a critério da Corte.   Ex-gestores cujos casos podem prescrever Fortaleza 32 Maracanaú 16Aquiraz 10 Caucaia 10Maranguape 10 Quixadá 9Ararendá 9 Guaramiranga 9Senador Pompeu 8 Itapipoca 8Horizonte 8 Quixeramobim 7Brejo Santo 7 Itaitinga 7Baturité 7 Juazeiro do Norte 6Canindé 6 Boa Viagem 6Eusébio 6 Bela Cruz 6Barbalha 5 Choró 5Cascavel 5 Morrinhos 5Morada Nova 5 Forquilha 5Crato 5 Aratuba 5Pentecoste 5 Ocara 4Beberibe 4 Aracoiaba 4Ibicutinga 4 Cruz 4Acarape 4 Acaraú 4Tururu 4 Amontada 4Sobral 4 Pacatuba 4Poranga 4 Paramoti 4Crateús 4 Barreira 4Tejuçuoca 4 Pacajús 4Uruburetama 4 Santana do Acaraú 3São Luís do Curu 3 Mombaça 3Itatira 3 Chorozinho 3Fortim 3 Mulungu 3Potiretama 3 General Sampaio 3Pedra Branca 3 Granja 3Icapuí 3 Russas 3Limoeiro do Norte 3 São Gonçalo do Amarante 3 Trairi 3Tauá 3 Itarema 3Apuiarés 3 Campos Sales 3Paraipaba 3 Madalena 3Tabuleiro do Norte 2 Pacoti 2Itapiuna 2 Aracati 2Jaguaribara 2 Marco 2Tamboril 2 Meruoca 2São Benedito 2 Reriutaba 2Massapê 2 Jijoca de Jericoacoara 2 Croatá 2Missão Velha 2 Cedro 2Graça 2 Tianguá 2Miraíma 2 Nova Olinda 2Aiuaba 2 Itapajé 2Altaneira 2 Parambu 2Viçosa do Ceará 2 Jaguaruana 2Ipueiras 2 Ipu 2Milhã 2 Independência 2Alcântaras 2 Paracuru 2Caridade 2 Mucambo 2Pacujá 1 Dep. Irapuan Ribeiro 1Pereiro 1 Monsenhor Tabosa 1Ererê 1 Antonina do Norte 1Potengi 1 Araripe 1Icó 1 Jardim 1Barro 1 Barroquinha 1Guaraciaba do Norte 1 Mauriti 1 Porteiras 1Caririaçu 1 Itaiçaba 1Chaval 1 Jaguaretama 1Catunda 1 Farias Brito 1Assaré 1 Banabuiu 1Redenção 1 Palhano 1Quiterianópolis 1 Cariús 1Quixeré 1 Camocim 1Uruoca 1 Alto Santo 1Arneiroz 1 Cariré 1Martinópole 1 Saboeiro 1Solonópole 1 Guaiúba 1Catarina 1 Moraújo 1Ipaporanga 1 Coreaú 1Umirim 1 Novo Oriente 1Santa Quitéria 1 Pires Ferreira 1Hidrolândia 1
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