O deputado Dedé Teixeira defendeu a necessidade de uma legislação que iniba a oferta, a demanda e o consumo de derivados do tabaco
FOTO: JOSÉ LEOMAR
A proposta que deverá ser apresentada na AL prevê a proibição de propaganda de cigarro nos pontos de venda
O deputado Dedé Teixeira (PT) informou, ontem, que vai apresentar um projeto de lei na Assembleia Legislativa que visa implantar a Política de Prevenção ao Tabagismo no Estado do Ceará. O deputado foi o autor do projeto que acabou virando Lei no Estado, a Lei Antifumo, que restringe o uso de produtos fumígenos em recintos coletivos, sejam eles públicos ou privados.
Agora, a nova proposta do parlamentar tem a finalidade de prevenir o tabagismo. De acordo com Dedé Teixeira, o artigo primeiro da sua proposta irá determinar a proibição, em todo o Estado do Ceará, de propaganda de cigarros e assemelhados, por meio de pôsteres, painéis e cartazes nos pontos de venda.
"Também fica proibida a venda de cigarros abaixo do preço mínimo estipulado pelo Governo Federal, e da mesma forma a venda de cigarros com sabores que disfarçam o sabor do cigarro original destinado a adultos. Quem descumprir a lei estará sujeito a notificação de advertência, multa, fechamento do estabelecimento por 24 horas e até a cassação da licença de funcionamento", citou o parlamentar, ao esclarecer sobre sua proposta.
Segundo o deputado Dedé Teixeira, um dos fatores que atraem os jovens para o consumo do tabagismo é a adição de sabores de frutas vermelhas, chocolate e baunilha nos cigarros. Ele aponta que os adolescentes menores de 18 anos são o público ao qual estes tipos de cigarros são direcionados.
Aditivos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o uso de aditivos em cigarros e derivados de tabaco. A decisão foi tomada durante reunião na última terça-feira, entre a diretoria do órgão. Conforme a Anvisa, os fabricantes deverão parar de incluir sabores como menta, chocolate, canela e frutas nos produtos vendidos no país.
De acordo com o parlamentar, essas são as principais determinações do projeto. O tabagismo, aponta, é um assunto complexo, de saúde pública, que deve ser regulado com responsabilidade, a partir de uma legislação que iniba a oferta, a demanda e consumo desses produtos, ao mesmo tempo em que se conscientiza a população sobre os riscos de fumar. Dedé Teixeira aponta que são vários os fatores que levam as pessoas a experimentarem o cigarro ou outros derivados do tabaco.
A maioria delas, destaca, é influenciada principalmente pela publicidade maciça do cigarro nos meios de comunicação que, apesar da lei de restrição à propaganda de produtos derivados do tabaco sancionada em dezembro de 2000, ainda tem forte influência no comportamento tanto dos jovens como dos adultos.
Além disso, alerta, pais, professores, ídolos e amigos também exercem uma grande influência. Ele afirma que pesquisas entre adolescentes no Brasil mostram que os principais fatores que favorecem o tabagismo entre os jovens são a curiosidade pelo produto, a imitação do comportamento do adulto, a necessidade de autoafirmação e o encorajamento proporcionado pela propaganda do cigarro.
Problema
Em 2011, o Congresso aprovou a Lei Federal 12.456/11 que, dentre outros assuntos, disciplina e regula a oferta e consumo de produtos fumígenos em todo o País. Mas como se trata de um problema de saúde pública, o parlamentar entende caber ao Estado legislar sobre essas questões de forma complementar para que medidas de combate ao tabagismo encontrem maior aplicabilidade no Ceará.
"Nesse sentido, é importante o reforço de uma lei estadual para que de fato institua-se em nosso estado uma política robusta de combate e controle do tabagismo. Os comerciantes sabem da ilegalidade de comercializar cigarros e assemelhados a menores de idade, e alguns deles descumprem a lei", pontuou.
Em aparte ao pronunciamento do colega, o deputado Ferreira Aragão (PDT) parabenizou a iniciativa de Dedé Teixeira, entendendo ser um projeto bem intencionado. Ele também manifestou seu posicionamento contrário às propagandas de cigarro em meios de comunicação.