A Câmara Municipal de Fortaleza nunca conseguiu reunir meios para realizar uma consulta popular
Custaria R$ 2 milhões a realização do plebiscito para saber se o fortalezense quer ou não a construção do Acquario, segundo respondeu a presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargadora Iracema do Vale, ao ser oficialmente indagada pelo presidente da Câmara Municipal de Fortaleza, vereador Walter Cavalcante (PMDB).Ontem, oficialmente, o presidente da Câmara comunicou aos demais vereadores a resposta dada pelo presidente do TRE. Segundo Walter Cavalcante, a Câmara não tem condições de custear as despesas do plebiscito, com apenas três perguntas ao eleitorado da Capital.
A ideia da realização de um plebiscito para a obra estadual nasceu tanto na Câmara Municipal quanto na Assembleia Legislativa. Na Câmara, a proposta do vereador João Alfredo não chegou a ser votada. Na Assembleia, duas iniciativas da parte do deputado Heitor Férrer e da deputada Eliane Novais, foram descartada em razão de eles não terem feito os requerimentos de acordo com a legislação pertinente. Os dois requerimentos foram arquivados e eles não voltaram a falar mais no assunto.
Recursos
O próprio governador Cid Gomes, logo após a realização de manifestações que aconteceram em Fortaleza, no mês de junho, afirmou que se fosse feito um plebiscito ele acataria a decisão da população de construir ou não o Acquario, obras que ele reputa muito importante para a indústria do turismo no Estado.
Independente ou não de plebiscito, a obra já está sendo executada na Praia de Iracema. O presidente da Câmara Municipal, Walter Cavalcante (PMDB), ao comunicar aos vereadores o valor que a Câmara Municipal de Fortaleza teria de dispor para realizar plebiscito referente à construção do Acquario Ceará de R$2,021 milhões com apenas três perguntas, enfatizou que a Câmara não tem como dispor dessa dotação orçamentária e nem tem recurso suficiente para realizar o plebiscito.
Ontem, porém, os vereadores aprovaram a criação do Fundo Especial do Poder Legislativo da Capital (FECAMFOR) que tem como objetivo garantir que permaneça na Casa as economias que o Legislativo garantir de sua dotação orçamentária. O fundo especial, conforme o projeto de lei, tem natureza contábil-financeira, sem personalidade jurídica e de duração indeterminada, com o objetivo de assegurar recursos para a expansão e o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas na Câmara. O presidente deixou claro que os recursos do Fundo não poderão ser gastos com o pagamento de gratificações e encargos com custeio de pessoal.
O dinheiro do Fundo Especial, detalha o projeto, será aplicado em reformas no espaço físico da Casa; treinamento, capacitação e qualificação profissional dos servidores; programas de esclarecimento à sociedade acerca das atividades desenvolvidas pelo Poder Legislativo; desenvolvimento de programas para a modernização administrativa da Câmara, além de outros.
A Mesa Diretora será a responsável por administrar essa nova ferramenta. O projeto especifica que a Mesa Diretora será a gestora desse Fundo e o presidente da Casa também o administrará, mas na condição de ordenador da despesa. Será criado ainda um conselho fiscal para fiscalizar a utilização dos recursos do Fundo. O conselho, conforme está posto no projeto, será formado por no mínimo três servidores da Câmara, designados pela Mesa Diretora.
A proposta prevê que a Mesa deverá publicar, a cada três meses, o balancete do Fundo Especial. A prestação de contas da aplicação e da gestão financeira desses recursos terão de ser apresentadas ao final do encerramento de cada ano e publicada no Diário Oficial.
Antecipado
Sem os recursos para pagamento das despesas com o plebiscito, a proposta de realização da consulta poderá nem sequer ser votada na Câmara Municipal. A Justiça Eleitoral só adotaria qualquer providência relação à realização do plebiscito após receber os recursos necessários para a sua realização, do mesmo modo como fez o Tribunal Superior Eleitoral em relação ao plebiscito sugerido pela presidente Dilma Rousseff, em junho passado, quanto à possibilidade de se ter no País uma Constituinte específica para fazer a Reforma Política.