Devido ao aumento de ataques a bancos no território cearense no último ano - 51 ações entre janeiro e julho deste ano, o deputado Antônio Carlos (PT) apresentou à Assembleia um projeto que cria a Lei Estadual da Segurança Bancária. Segundo o parlamentar, as medidas propostas propiciarão mais segurança aos clientes, usuários e funcionários. "É um projeto bastante amplo, vai desde o transporte de valores, a proteção da própria agência, do monitoramento dos bancos e da população", afirmou o petista.
O deputado destaca que, mesmo com o Estatuto aprovado, não acredita que a violência acabe por completo, mas espera que pelo menos minimize e ajude a reduzir o clima de insegurança atual. Antônio Carlos informou que irá divulgar o projeto, em Fortaleza e no Interior, através de audiências públicas e irá conversar pessoalmente com todos os deputados para buscar o apoio necessário à aprovação.
O documento conta com a participação de instituições como Sindicato dos Bancários, Federação Brasileira de Bancos no Ceará (Febraban), Central Única dos Trabalhadores, Ministério Público, Decon e parlamentares.
O deputado absorveu as leis vigentes no Ceará sobre a segurança bancária e acrescentou um capote de medidas. O texto do documento trata de normas de segurança no que diz respeito às instituições financeiras, caixas eletrônicos, carros-fortes, seguradoras, acessibilidade, orientação para prevenção de violência, denúncia de descumprimento das leis e as penalidades.
Vigilantes
Em relação aos terminais de autoatendimento o texto fala da "presença de vigilantes armados nas dependências durante o período em que esses equipamentos estejam em funcionamento". Além do monitoramento através de um circuito interno interligado com uma central de controle fora do local monitorado.
No tocante à acessibilidade, são solicitadas alternativas de acesso a estabelecimentos com portas magnéticas para cadeirantes e plataformas elevatórias ou rampas de acesso. A lei proposta por Antônio Carlos fortalece a legislação vigente, pois concentra num documento único as regras estabelecidas nas leis estaduais e a lei municipal do Estatuto da Segurança Bancária.