A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2014 foi aprovada, ontem, na Assembleia Legislativa, sem qualquer discussão. A liderança do Governo permitiu passar apenas uma, das seis emendas apresentadas ao projeto, que teve como relator o próprio líder do Governo, deputado José Sarto (PSB). Além da LDO, foram aprovadas ainda três mensagens oriundas do Executivo estadual.
A LDO é o esboço de prioridades, diretrizes e normas da administração pública estadual para a elaboração e execução dos orçamentos para o próximo ano, incluindo um conjunto de programas e ações de desenvolvimento.
Dentre as seis emendas apresentadas à LDO, apenas uma recebeu parecer favorável da relatoria. Ela é de autoria da deputada Eliane Novais (PSB). A emenda propõe ajuste no orçamento do Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (Issec) para receber os novos servidores que passaram a ser atendidos pela instituição. As duas emendas do deputado Roberto Mesquita (PV), segundo o relator, foram incorporadas à mensagem devido à relevância do tema e, em virtude, de terem sido apresentadas fora do prazo. Já as três emendas da deputada Rachel Marques (PT) foram rejeitadas por conter anomalias jurídicas.
O relator do projeto, deputado José Sarto, teceu algumas considerações sobre o relatório. Disse que a LDO é uma matéria “cheia de sutilezas” que estabelece macrodiretrizes à administração do Estado, incluindo consonância com o que rege a legislação nacional, orientando, assim, a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2014.
EMPRÉSTIMO
Também, foi aprovada a mensagem que autoriza o Estado a contratar financiamento junto ao Banco de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Os deputados Ely Aguiar (PSDC), Antônio Carlos (PT), Heitor Férrer (PDT), Eliane Novais (PSB) e Fernanda Pessoa (PR) votaram contrários à matéria. Ambos questionaram a transparência das informações. “Não dá esclarecimento da destinação”, disse Ely Aguiar, citando que a proposta está na contramão das reivindicações populares.
Foi aprovada ainda: a mensagem que autoriza o Estado a executar o programa de apoio ao trabalho de desapropriação, indenização e remoção das famílias que moram nas áreas onde passará o VLT Parangaba/Mucuripe. Além da matéria que trata do pagamento de uma indenização social correspondente ao valor do terreno, mesmo para aqueles que não possuem registro de imóvel.