Além de alegria e diversão, as copas das Confederações e do Mundo podem ser sinônimo de dor de cabeça para os torcedores que devem lotar os estádios brasileiros. Pelo texto da Lei Geral da Copa, a Fifa tem liberdade para alterar a data de um jogo a qualquer momento, sem precisar avisar a quem comprou o ingresso. Pode, ainda, promover a venda casada de produtos e serviços, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Diante da ideia de que a Lei cria um estado de exceção em relação à defesa do consumidor e aos seus direitos, embasados na Constituição Federal, foi realizada ontem, na Estácio/FIC Aldeota, a mesa-redonda "A Lei Geral da Copa à luz do Código de Defesa do Consumidor", que contou com a participação de gestores públicos.
Para o coordenador geral do Procon Fortaleza, George Valentim, a Lei Geral da Copa, criada para atender às exigências da Fifa, vai de encontro a uma série de questões do CDC e do Estatuto do Torcedor. "A venda casada é condicionada e fere os direitos do consumidor", declara, acrescentando que a Fifa também vai estabelecer os preços dos produtos comercializados nos jogos e permitir a comercialização de bebidas alcoólicas.
Ele acredita que é fundamental reforçar o amplo conhecimento da sociedade sobre os direitos previstos pelo CDC e como ficam esses direitos com a Lei Geral da Copa. "No caso da venda casada, a Fifa pode vender um ingresso para duas partidas ou junto com um pacote turístico, obrigando o consumidor a ficar hospedado em determinado hotel", afirma.
Com relação à possível mudança na data de jogos, lembra que o prejuízo do consumidor não se restringe apenas à compra do ingresso, mas à hospedagem e passagem, por exemplo.
O deputado federal Chico Lopes diz que, com a proximidade da Copa das Confederações, as cidades-sede passam a vivenciar, cada vez mais, questões relativas ao evento esportivo, à relação com a organização do evento, com empresas patrocinadoras e com as ações preparativas realizadas pelas diversas instâncias do poder público.
Chico Lopes entende que, mesmo que se trate de uma situação especial, os direitos do consumidor têm de ser respeitados. "Com todas as questões que surgiram e foram debatidas no Congresso Nacional para a Lei Geral da Copa, é preciso tornar mais claro para o consumidor o que diz o CDC e o que propõe a Lei Geral da Copa", afirma.
Custo-benefício
O representante do Procon Assembleia, Nóbrega Filho, reforça que a Lei da Copa conflita com o CDC. Mas ele lembra que, para sediar o evento, os países precisam se adequar às exigências da Fifa. "O governo, após ter ponderado a relação custo-benefício, optou por aceitar mudanças provisórias na legislação, acreditando que as Copas vão deixar um bom legado para o Brasil", diz.