Com um placar apertado, que exigiu voto de desempate do presidente da Corte, o pleno do Tribunal de Contas do Ceará (TCE) autorizou o primeiro caso de aposentadoria de um ex-deputado estadual pelo Regime de Previdência Parlamentar, que garante aos políticos as mesmas regras e benefícios de aposentadoria de servidores públicos efetivos. O caso é o do atual secretário do Instituto de Planejamento de Fortaleza (Iplanfor), Eudoro Santana. O Ministério Público de Contas (MPC) diz que a decisão é inconstitucional e que vai recorrer.
Com base no entendimento do TCE, todo deputado ou ex-deputado com 60 anos de idade e que tenha contribuído por no mínimo 20 anos para a “carteira parlamentar” poderá se aposentar com o valor integral da remuneração. Os herdeiros, cônjuge e filhos têm direito à pensão em caso de morte do beneficiário. Pelas normas, também é necessário que o ex-parlamentar tenha 15 anos de contribuição em outros tipos de previdência.
O problema é que, segundo o procurador-geral de Contas, Gleydson Alexandre, a Previdência Parlamentar, admitida em lei estadual em 1999, fere a Constituição Federal. Ele argumentou que uma emenda à Carta Magna aprovada pelo Congresso em 1998 determinou que apenas servidores públicos efetivos têm regime previdenciário próprio. Todas as outras categorias devem ser encaixadas no sistema de previdência dos trabalhadores em geral, conforme explicou Gleydson.
Em 2012, o TCE chegou a analisar a situação e, por unanimidade no pleno, pediu que a Procuradoria Geral da República e a Ordem dos Advogados do Brasil entrassem com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Previdência Parlamentar cearense. Este ano, no entanto, a maioria da Corte resolveu autorizar a aposentadoria de Eudoro.
Argumentação
Um dos que votaram a favor do ex-deputado, o conselheiro Edilberto Pontes argumentou que cabe ao TCE julgar o que está certo ou errado com base na legislação existente. “O TCE não controla o estado legislador. Quem faz esse controle é o Tribunal de Justiça (TJ-CE) ou o Supremo Tribunal Federal. O TCE não é um órgão superpoderoso, que determina o que é inconstitucional ou não”, argumentou Pontes.
Perguntado se o correto não seria aguardar a definição sobre a adin que questiona a validade da lei, o conselheiro disse que o TCE recebeu prazo da Justiça para julgar a aposentadoria de Eudoro Santana, já que ele entrou com ação no TJ-CE. No último dia 13, o processo de aposentadoria foi encaminhado à Assembleia Legislativa, para que a Casa refaça os cálculos para definir o valor da pensão do ex-parlamentar. Indagado sobre o impasse, Eudoro reforçou os argumentos do conselheiro Edilberto.
Quem
ENTENDA A NOTÍCIA
Deputados estaduais em exercício do mandato, exceto os suplentes e os beneficiários da antiga carteira parlamentar, podem fazer parte do Regime de Previdência Parlamentar. A contribuição é obrigatória para quem está em exercício.
Saiba mais
Até 1998, deputados faziam parte do Regime Geral de Previdência Social, junto com outros tipos de servidores. Naquele ano, porém, uma emenda constitucional criou um regime próprio para servidores efetivos, excluindo os outros tipos de categoria, até mesmo parlamentares.
Em 1999, a Assembleia aprovou emenda à Constituição estadual e uma lei criando o Regime de Previdência Parlamentar. Agora, questiona-se a constitucionalidade dessa lei.