A definição das eleições municipais de 2012 para prefeito de Iguatu ficará a cargo do Supremo Tribunal Federal (STF). O prefeito eleito, Aderilo Antunes Alcântara Filho, venceu mais uma disputa judicial no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas a questão será levada ao Supremo.
O Diário Oficial Eletrônico do TSE, publicado com a data desta segunda-feira (06/05), mas divulgado na sexta-feira à tarde, apresenta o resultado do julgamento dos embargos de declaração no agravo regimental interposto em recurso especial eleitoral. A decisão, por unanimidade, conforme a publicação, foi no sentido de "rejeitar os embargos de declaração, nos termos das notas de julgamento".
Neste processo, figuram como embargantes o prefeito eleito, Aderilo Alcântara, e a coligação Por um Iguatu Justo e Humano, que promoveu a candidatura da deputada Mirian Sobreira. Como embargados figuram o Ministério Público, a Coligação Por um Iguatu Justo e Humano e o prefeito Aderilo Alcântara. A relatora desse processo é a ministra Luciana Lóssio.
A questão ainda refere-se ao registro da candidatura de Aderilo para prefeito. O pedido de registro do candidato foi negado pelo juiz do município por causa de contas de gestão, na condição de prefeito, desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). O candidato recorreu e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) confirmou a decisão de 1ª instância, negando o registro. Um novo recurso foi apresentado para o TSE, que concedeu o registro. Dessa decisão houve agravo e embargos, todos favoráveis a Aderilo Alcântara.
Agora a questão vai para o Supremo, garante o advogado da Coligação Por um Iguatu Justo e Humano, Irapuan Camurça. No STF não há uma jurisprudência consolidada quanto à competência dos tribunais de contas para julgar contas de prefeitos como ordenadores de despesas.
Outros casos semelhantes a esse, de outros estados, já foram encaminhados ao Supremo e a primeira decisão que for tomada deverá servir de parâmetro para os demais processos que tratarem da mesma questão, esclarece Irapuan Pinheiro.