O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/CE) recebeu ontem a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) contra o deputado estadual Carlomano Marques (PMDB) e a vereadora Magaly Marques (PMDB). Agora, ambos responderão a ação penal pela prática de crime eleitoral observada em 2010. Carlomano e Magaly Marques já foram condenados pelo TRE pelo mesmo fato, mas em outro processo, na área cível.
A ação penal agora recebida deve apurar suposto crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, a partir de matéria jornalística veiculada por um jornal da Capital, nos dias antecedentes às eleições de 2010. Com a instauração do processo penal, o parlamentar e sua irmã deverão responder à ação que pode resultar em pena de até quatro anos de reclusão, além da inelegibilidade.
Na reportagem que identificou a prática criminosa, narra-se que um jornalista foi atendido no dia 18 de setembro de 2010 pela vereadora e médica Maria Magaly Marques no comitê do então candidato a deputado estadual Carlomano Marques. O repórter gravou a conversa que manteve com a médica, bem como com outros “pacientes eleitores” que ali se encontravam para ser atendidos e que confirmaram a troca de votos por benesses médicas.
Durante o atendimento, Magaly Marques pediu ao repórter que votasse em Carlomano Marques, e anotou nome, título de eleitor, endereço e telefone do jornalista, em troca da consulta médica e atestados gratuitos, o que configura crime eleitoral. Chegou a registrar que como o deputado não tinha eleitores na cidade em que o repórter era alistado (Independência), seria fácil conferir se de fato votaria ou não em seu irmão.
Já condenadosAgora denunciados por crime eleitoral, Margaly Marques e Carlomano Marques já foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral e ficou determinada a cassação de diploma do deputado, o pagamento de multa e a inelegibilidade pelo prazo de oito anos. Magaly Marques foi declarada inelegível pelo prazo de oito anos e condenada ao pagamento de multa. Ambos recorreram e aguardam julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com o artigo 299 do Código Eleitoral, é considerado crime “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.
DefesaEm dezembro, Carlomano subiu à tribuna da Assembleia para defender o seu mandato. “Eu preferido perder meu mandado lutando com a faca na mão, do que ajoelhado lambendo os pés dos leprosos que querem me derrubar”. Na ocasião, Carlomano disse que “o criminoso é o jornalista que criou uma farsa, usando a boa fé e da médica que o receitou e lhe deu um atestado”. O peemedebista disse ainda que “a minha consciência, eu não pratiquei captação ilícito de voto, nunca vi este jornalista, como vou aceitar esta culpa, como vou me olhar o espelho?”.