Apesar de ter sido adotada como medida paliativa pela Cagece por conta da falta de terceirizados para a medição unitária dos hidrômetros, a cobrança através da média de consumo dos meses anteriores é condenada pelo Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública.
O defensor João Ricardo Vieira pondera: “a Cagece está fazendo a média dizendo que é porque não tem como medir. Não pode. Está no Código de Defesa do Consumidor que ele não pode ser cobrado por um produto/serviço que não utilizou. Não é culpa do consumidor que a empresa contratada pela Cagece para medir os hidrômetros tenha se metido em coisas irregulares e, por isso, perdido o contrato. Ele tem que pagar pelo que consumiu.”
Ao O POVO, a assessoria da Cagece disse que o método foi autorizado pela Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental de Fortaleza (ACFor). A reportagem não conseguiu confirmar a informação até o fechamento da matéria.
“A recomendação é de que o consumidor demonstre sua irresignação contra essa cobrança num dos órgãos de defesa do consumidor”, aponta João Ricardo. (Bruno de Castro) ServiçoReclamações e denúncias
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