Outra maneira de o cidadão cearense propor um projeto de lei na Assembleia Legislativa é por meio da Iniciativa Compartilhada. Desta forma, não é preciso que o autor da proposta consiga as assinaturas de 1% dos eleitores do Estado.
Instituído em 2003, o Projeto de Iniciativa Compartilhada tem como objetivo aproximar a população do Legislativo, ao permitir que o cidadão leve a sua reivindicação ou demanda ao parlamento por meio de entidades da sociedade civil, como sindicatos, federações, associações de moradores, bairros, estudantes, dentre outras. Exceto partidos políticos, órgãos ou entidades públicas.
Para encaminhar a proposta à Mesa Diretora da Assembleia, será exigido o estatuto ou registro da entidade e comprovante de inscrição no cadastro nacional da pessoa jurídica (CNPJ). É preciso apresentar também a deliberação da maioria absoluta dos integrantes filiados à organização.
O encaminhamento do projeto deverá ser feito em papel impresso ou datilografado, por sistemas de fac-simile, correspondência eletrônica ou postal, que será entregue diretamente à Secretaria da Mesa Diretora, para ser protocolada. A Mesa Diretora terá então, o prazo de 60 dias para deliberar sobre a indicação. E a entidade proponente elegerá um representante que disporá da palavra por 20 minutos para discutir a matéria. Vencidas essas etapas o projeto passará pelas comissões temáticas da Casa e pelo plenário, antes de ser sancionada pelo governador.