Carlomano Marques teve seu mandato cassado por, no entendimento da Justiça,ter sido beneficiado por um esquema de compra de votos
FOTO: SARA MAIA
Em decisão unânime, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) rejeitou os embargos de declaração e confirmou a cassação do mandato do deputado estadual Carlomano Marques (PMDB). Com isso, foi revogada a liminar que o mantinha no cargo. O TRE-CE irá notificar a Assembleia Legislativa para que o parlamentar seja imediatamente afastado. Mas ele ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O juiz relator da decisão de ontem foi Raimundo Nonato Silva Santos.
Carlomano havia sido cassado em 3 de dezembro de 2012. A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral, com base em reportagem publicada pelo O POVO no dia 21 de setembro de 2010. Naquela data, o jornal mostrou que o então candidato à reeleição era o principal beneficiário de atendimentos médicos feitos pela irmã dele, a médica e vereadora Magaly Marques (PMDB), dentro do comitê de campanha, no bairro Varjota.
Autor da matéria, o jornalista André Teixeira foi ao local, apresentou-se com seu próprio nome e pediu para ser atendido por problema de saúde que efetivamente tinha. Ele recebeu atestado, foi encaminhado a médico especialista pela própria Magaly. Ao final da consulta, a vereadora, sem saber que se tratava de repórter, pediu os dados eleitorais, endereço e telefone do paciente. Pediu ainda voto para o irmão e entregou a ele material de campanha.
A vereadora também é afetada pela decisão. Ela foi considerada inelegível por oito anos. Há controvérsia jurídica acerca do efeito da sentença sobre o atual mandato, para o qual foi reeleita em outubro. Mas o Ministério Público pode entrar com recurso contra o diploma da parlamentar, para tentar também cassá-la.
RecursoNos embargos, a defesa de Carlomano argumentou que as acusações eram “frágeis, inócuas e evasivas, fruto de uma tese jurídica forçada e sustentada à base de cogitação, presunções, ilações, não admitidas pelo direito”, segundo o relatório do juiz Raimundo Nonato Silva Santos. Contudo, o magistrado, acompanhado pelos demais, considerou que a matéria foi devidamente contemplada, “não havendo, portanto, que se falar em contradição e omissão a serem suprimidas”. Ele entendeu ainda que o objetivo da defesa seria de “rediscutir a matéria”, o que, conforme salientou, não é viável por meio de tais embargos. Silva Santos apontou ainda decisões do TSE que fundamentam seu entendimento.
O advogado de Carlomano, Irapuã Camurça, afirmou na noite de ontem que irá esperar a publicação da decisão do TRE para que, após isto, recorra da decisão através de um recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Irapuã afirmou também que além do recurso, também irá trabalhar em uma “ação cautelar solicitando uma liminar ao TSE para que o deputado continue no cargo até o julgamento final”. E agora
ENTENDA A NOTÍCIA
Com a rejeição dos embargos apresentados pela defesa de Carlomano, caberá ao novo presidente da Assembleia, deputado Zezinho Albuquerque (PSB), efetuar o afastamento do parlamentar peemedebista. SERVIÇO Tribunal Regional Eleitoral do CearáOnde: Rua Jaime Benévolo, 21 - Centro Telefone: (85) 3388-3500 / 3308-2600Site: http://www.tre-ce.jus.br Saiba mais
Na decisão que cassou o mandato de Carlomano Marques (PMDB), dois juízes entenderam que não ficou caracterizado que havia consentimento expresso do deputado nas ações da irmã, vereadora Magaly Marques. A tese vencedora, no entanto, defendida pelo procurador regional eleitoral, Márcio Torres, foi a de que Carlomano tinha conhecimento do que estava acontecendo. “Nós entendemos que ele sabia e que o jornal mostrou, porque era tudo no comitê eleitoral dele”, disse Torres. Segundo o MP, somente recursos acatados em Brasília teriam efeito suspensivo da decisão tomada em 3 dezembro do ano passado.
No último dia 10 de janeiro, o juiz Raimundo Nonato Silva Santos, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Ceará, aprovou um pedido de liminar do deputado estadual Carlomano Marques (PMDB) e, com isso, suspendeu a execução do acórdão que determinaria a cassação do parlamentar, condenado por compra de voto. O Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão.