Fortaleza, Segunda-feira, 23 Setembro 2024

Pesquisar

Comunicação

Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia
Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

Programa Alcance

Alece 2030

Processo Virtual

Processo Virtual - VDOC

Legislativo

Projetos / Cursos

Publicações

Login

Deputado estadual Neto Nunes é condenado a 1 ano de prisão  - QR Code Friendly
Sexta, 21 Setembro 2012 06:01

Deputado estadual Neto Nunes é condenado a 1 ano de prisão

Avalie este item
(0 votos)
Deputado é ex-prefeito municipal de Icó Deputado é ex-prefeito municipal de Icó FOTO: DIVULGAÇÃO
  O pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com sede no Recife (PE) condenou o deputado estadual e ex-prefeito de Icó (1997-2004) Neto Nunes (PMDB) a 1 ano de prisão e o proibiu de assumir função pública pelo mesmo período. Cabe recurso. O peemedebista foi acusado e condenado por crime de responsabilidade. Previsto em lei (decreto 201/1967), a ilegalidade acontece, entre outros pontos, quando o gestor não presta contas da aplicação de recursos públicos. Foi o que aconteceu, segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), na gestão de Neto Nunes. Em 2003, o então prefeito municipal assinou um convênio com a União, pelo que recebeu R$ 100 mil para a construção de um açude na localidade de São João dos Matias, para combater a seca na região. O prazo para a prestação de contas do dinheiro expirou em janeiro de 2005. O destino do recursos público foi apresentado apenas em agosto de 2007 - quase três anos depois. O procurador regional da República, Fábio George Cruz da Nóbrega, explica que a ausência de prestação de contas no prazo legal acarreta uma série de consequências para a gestão pública. Entre elas, a inscrição do ente público no cadastro da Dívida Ativa da União de diversos órgãos da Administração Financeira do Governo Federal. Esses registros geram restrições de acesso a novos convênios com a administração pública federal. “A transparência na gestão da coisa pública é fundamental para uma fiscalização efetiva dos recursos recebidos e aplicados”, disse o procurador. Outro ladoEm sua defesa, enviada aos autos do processo, Neto Nunes afirmou que a responsabilidade pela prestação de contas não seria sua, e sim da pessoa jurídica do Município de Icó. O ex-prefeito justificou o atraso declarando que o seu sucessor na Prefeitura teria feito de tudo para dificultar o acesso aos documentos indispensáveis para a prestação de contas. No entanto, ele não apresentou provas - nem mesmo testemunhais - dessa alegação, segundo relata a Procuradoria. Tanto o MPF quanto o TRF5 rejeitaram os argumentos da defesa.
Lido 2246 vezes

Protocolo Digital

PROCON ALECE

Portal do Servidor

Eventos


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                         Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500