Fortaleza, Terça-feira, 24 Setembro 2024

Pesquisar

Comunicação

Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia
Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

Programa Alcance

Alece 2030

Processo Virtual

Processo Virtual - VDOC

Legislativo

Projetos / Cursos

Publicações

Login

Indicação de Ernesto Saboia para o TCE é oficializada - QR Code Friendly
Quarta, 08 Novembro 2017 05:44

Indicação de Ernesto Saboia para o TCE é oficializada

Avalie este item
(0 votos)
A Assembleia Legislativa do Ceará indicou formalmente o conselheiro Ernesto Saboia para exercer a função no Tribunal de Contas do Estado (TCE). A mensagem com a indicação foi lida, ontem, no plenário da Casa. O ex-membro do extinto Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) tem o apoio de, pelo menos, 32 parlamentares.   O posto estava vago desde a aposentadoria do conselheiro Teodorico Menezes, em março passado. Agora, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) marcará uma data para sabatina do conselheiro e, depois, segue para votação secreta em plenário.   O assunto repercutiu entre os deputados estaduais na manhã de ontem. O primeiro a levar o assunto à tribuna foi o deputado Heitor Férrer (PSB). O parlamentar classificou a iniciativa como “abuso de poder legal e político” por parte da Casa.   O deputado defende que a vacância terá que ser preenchida por um dos conselheiros do extinto TCM, respeitando o extrato original na composição daquele tribunal. Segundo Heitor Férrer, se o ex-conselheiro Teodorico Menezes foi indicado pela Assembleia, o seu lugar deve ser preenchido por um dos conselheiros do TCM em disponibilidade indicado também pela Assembleia, que recai sobre o nome do conselheiro Manoel Veras. Além disso, para o parlamentar, o presidente do TCE, conselheiro Edilberto Pontes, é quem tem a prerrogativa de prover o cargo, sem qualquer participação de ato do Poder Legislativo.   Mandado O parlamentar, inclusive, protocolou mandado de segurança em 2º grau no Tribunal de Justiça contra a presidência da Assembleia por ter recepcionado o requerimento assinado por 32 deputados com a indicação de Ernesto Saboia. Ele também entrou com ação popular em primeiro grau na Vara da Fazenda Pública contra a AL por ter sugerido a proposta.   “A Assembleia vai aqui rasgar a Constituição e a lógica, abusando do seu poder político e da legalidade. Se não houver decisão favorável na Justiça daqui, irei para o STJ e para o STF para conseguir dizer que prevaleceu o que determina a Constituição brasileira”, frisou ele.   Segundo ele, os conselheiros do extinto tribunal foram aprovados em ato jurídico perfeito e, portanto, “não há mais necessidade de trazer para uma nova aprovação da Assembleia e nova nomeação, porque tudo isso já foi feito”. Para ele, os conselheiros devem ser escolhidos pelo critério de antiguidade.   O deputado Odilon Aguiar (PMB), por sua vez, afirmou que previu que o processo de extinção do TCM foi “arranjado”. Ele questionou, ainda, os critérios que levaram a indicação do conselheiro.   Defesa Por outro lado, o deputado João Jaime (DEM) saiu em defesa da indicação de Ernesto Saboia. O parlamentar explicou que a indicação para vaga de conselheiro por parte da Assembleia é prevista pela Constituição Estadual. “Se nomeássemos alguém que já não estivesse em disponibilidade, seria mais um gasto para o Estado. Portanto, estamos dentro da lei, indicando um conselheiro de boa conduta”, salientou ele.   Já o deputado Tin Gomes (PHS) ressaltou que a emenda constitucional, que extinguiu o TCM, não estabelece a convocação dos seus conselheiros para as vagas que venham surgir para o conselho da Corte de Contas do Estado. Não há nada que diga que o conselheiro em disposição seja chamado. Quem estiver apto a ocupar a vaga pode ser indicado, e não uma sequência a ser obedecida”, salientou.
Lido 2832 vezes

Protocolo Digital

PROCON ALECE

Portal do Servidor

Eventos


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                         Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500