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Prescrições de contas municipais - QR Code Friendly
Quarta, 08 Novembro 2017 04:56

Prescrições de contas municipais

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu, na sessão plenária de ontem, alterar o entendimento acerca da regra de prescrição de processos referentes a recursos municipais antes aplicada pelo extinto Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). De acordo com o TCE, com a mudança, o prazo para prescrição passa a ser contado cinco anos após 28 de janeiro de 2014, data da publicação da Lei nº 15.516/2014, que alterou a Lei Orgânica do extinto TCM, incluindo dispositivo que versa sobre o instituto da prescrição.   Com o novo entendimento do Tribunal, processos relativos a recursos municipais só poderão prescrever a partir de 28 de janeiro de 2019. A decisão unânime dos conselheiros, proferida durante a análise do Processo nº 9874/09, que trata de Recurso de Reconsideração contra julgamento da Prestação de Contas de Gestão da Secretaria de Saúde do Município de Tauá no exercício de 2008, orientará os demais casos assemelhados. Na análise do referido processo ontem, a conselheira relatora, Soraia Victor, ressaltou que, caso seguisse o entendimento anterior, o processo já estaria prescrito desde março de 2017.   A partir do entendimento anterior da regra da prescrição, 2.230 processos já foram declarados prescritos. Declarada a prescrição de determinado processo, a Corte de Contas não poderia julgar os atos de gestão respectivos, aplicando sanções ou reconhecendo a regularidade ou irregularidade de contas.   A prescrição de processos municipais no extinto TCM, após cinco anos de tramitação, foi instituída em 2013 por meio de Emenda à Constituição do Estado de autoria do deputado Tin Gomes (PHS). A mudança na compreensão sobre a prescrição pelo TCE acompanha precedentes do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).   Durante as discussões sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que tentou anular a emenda que extinguiu o TCM no Supremo Tribunal Federal (STF), foi levantada, inclusive, a questão da prescrição de processos contra deputados que já foram gestores municipais.
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