Hospitais, clínicas e postos de saúde públicos e privados do Ceará poderão ser obrigados a divulgar os direitos assegurados pela lei federal 13.301/2016, que concede benefícios às mães e bebês com microcefalia em decorrência das doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti. É o que prevê projeto de lei 174/16, de autoria do deputado Agenor Neto (PMDB).
De acordo com o parlamentar, as unidades de saúde deverão informar o que determina a lei federal, como benefício de prestação continuada a crianças com microcefalia pelo prazo de três anos, além de licença maternidade de 180 dias para as mães de bebês com as sequelas neurológicas.
Na justificativa do projeto, o deputado Agenor Neto afirma que a proposição é de interesse público e que a população precisa ter conhecimento sobre a lei federal, uma vez que a matéria “trata de assunto extremamente relevante para a saúde da população, diante das epidemias decorrentes do mosquito Aedes aegypti”.
A lei 13.301/16 foi sancionada, em junho do ano passado, pelo presidente Michel Temer. Esta dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor de dengue, chikungunya e zika.