Após longa discussão, a Assembleia Legislativa aprovou, ontem, a mensagem do Poder Executivo que trata de alterações nas alíquotas do Imposto Causa Mortis e Doação (ITCD), com sete emendas parlamentares. Apesar de tramitar na Casa há mais de um mês, dez emendas foram apresentadas para apreciação do plenário só no último momento, já na votação.
Pelo projeto do Governo, fica estabelecido que a cobrança do imposto nas transmissões causa mortis será de 2% para até 10 mil Ufirces (hoje é só até 5 mil), 4% entre 10 e 20 mil Ufirces (hoje essa alíquota vale para o cálculo entre cinco mil e 15 mil), 6% para o valor acima de 20 mil até 40 mil Ufirces (atual é de 15 a 40 mil) e 8% acima de 40 mil Ufirces (não há alteração). Hoje, 1 Ufirce corresponde a R$ 3,33.
O Governo também ampliou a faixa cobrada por meio de doações. Hoje, quem recebe acima de 25 mil Ufirces paga a alíquota de 4% em cima do valor. Com a proposta do Governo, são criadas novas faixas de cobrança. Doações entre 150 mil e 250 mil Ufirces estão sujeitas a alíquotas de 6% e acima de 250 mil pagarão alíquota de 8%.
Alterações
Entre as alterações aprovadas, estão a isenção a habitações de interesse social, não ultrapassando o valor de sete mil ufirces, proposta por Renato Roseno (PSOL); a alteração para entrada em vigor da matéria para o início de 2016, de Evandro Leitão (PDT); e a isenção do imposto causa mortis de imóvel rural de área não superior a três módulos rurais, desde que feita a não proprietário de imóvel, de Carlomano Marques (PMDB).
Outras quatro emendas aprovadas foram apresentadas nas comissões. Duas são de autoria do deputado Zé Ailton Brasil (PP), para evitar que montantes pouco acima do valor máximo para isenção do imposto sejam tributados em faixa de alíquota superior; e duas de Capitão Wagner (PR), determinando que quando a renúncia ocorrer em benefício do montante não haja tributação e que o imposto seja devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.
A discussão elevou os ânimos após a rejeição de uma emenda de Audic Mota (PMDB). A emenda propunha isentar do tributo causa mortis pessoas com patrimônio no valor de até 20 mil Ufirces portadores de doenças graves, como Aids, esclerose múltipla, cardiopatia grave. A emenda foi rejeitada por 19 votos a 18, com desempate do presidente Zezinho Albuquerque.