O advogado Leandro Vasques, que defende o vereador A Onde É, fez ponderações sobre a coluna de ontem (leia aqui: http://bit.ly/1BdwNps). Defendi que, pelas faltas ao longo do ano, o parlamentar já deveria ser cassado, independentemente do julgamento sobre decoro parlamentar. Sobre esse aspecto em particular, Vasques defende que o vereador, durante o período em que esteve preso, ficou impedido de exercer o mandato. E destaca que há entendimento de tribunais, como o de Minas Gerais, de que nem poderia haver desconto do salário de servidor público preso preventivamente. Também cita decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não considera abandono de emprego o servidor que, com prisão preventiva decretada, fuja para questionar a decisão.
Entendo e respeito decisões judiciais nesse sentido, embora me surpreenda que seja considerado motivo plausível para abonar falta e justificar ausência a prisão por crime que teria supostamente sido cometido contra assessores do próprio Poder Legislativo. Que teria a própria Câmara como vítima. E há de se ponderar que servidor tem diferenças em relação a mandato parlamentar. Por exemplo, servidor nem tem suplente nem há demanda por quorum mínimo.
Até entenderia as faltas não serem contabilizadas se a Mesa Diretora tivesse declarado o mandato suspenso durante o período da detenção e convocado seu suplente. Não foi o que ocorreu. Do ponto de vista formal, ele continua normalmente no mandato.
Mais ainda me espanta a tese de que A Onde É possa continuar a receber salários sem trabalhar. Traço o paralelo com o caso do governador eleito Camilo Santana (PT). Durante a campanha, ele ultrapassou o número máximo de faltas permitido na Assembleia Legislativa, onde exerce mandato de deputado estadual. Estava em campanha para governador – razão, convenhamos, mais nobre que a prisão. E, independentemente disso, a Assembleia cortou o ponto dele pelas faltas. Certíssimo. É o mínimo, entendo eu, embora compreenda que a Justiça possa ter entendimento diverso.
Acrescenta Vasques que, desde a libertação, A Onde É foi afastado das funções, por 60 dias, “sem prejuízo de seus vencimentos”, por decisão da 18ª Vara Criminal. “Não há, pois, que se falar em faltas na vigência de tal período”. Ocorre que a Mesa Diretora não efetivou essa decisão. Não afastou A Onde É – e o julgamento do mensalão consagrou o princípio de que cabe ao Legislativo declarar decisões sobre o mandato. O suplente não foi convocado. Oficialmente, A Onde É exerce mandato e sua ausência é computada. O Regimento Interno permite ausências no caso de “doença comprovada, licença ou missão autorizada”. Não cita prisões entre justificativas possíveis.