Iniciativa foi realizada em auditório da Assembleia Legislativa
FOTO: EVILÁZIO BEZERRA
Em evento realizado ontem na Assembleia Legislativa, o procurador regional eleitoral do Ceará, Rômulo Conrado, afirmou que 90% das irregularidades cometidas pelos veículos de rádio e televisão durante antes e durante o período de propaganda eleitoral poderiam ser evitadas se fossem observados os princípios do Código de Ética dos jornalistas, que defendem a busca da verdade e da isenção.
O procurador também destacou que a maioria dos casos de irregularidades acontece em cidades do Interior do Estado, onde “grupos políticos são donos de veículos de mídia”.
Para o procurador, ouvir várias fontes antes de publicar uma matéria evita que seja caracterizado o privilégio a um ou outro candidato. “No caso de matérias que envolvam casos de corrupção, ouça as autoridades policiais, o Ministério Público, analise os documentos e ouça o outro lado também, aquele que está sendo acusado”. As empresas de mídia de rádio e televisão, lembrou ele, são concessões públicas e por isso “devem observar o princípio da isenção”.
O procurador ressaltou ainda que os veículos de comunicação privilegiam o entretenimento em detrimento da discussão política, que fica relegada a “horários menos nobres” quando “deveria ser o contrário, pois o debate político contribui para o Estado Democrático de Direito”.
Exigências e proibições
O seminário foi promovido pela Associação Cearense de Emissoras de Rádio e Televisão (Acert). O diretor jurídico da entidade, Afro Lourenço, também realizou exposição discriminando o que já é proibido e exigido pela Justiça Eleitoral nesse período que antecede as propagandas eleitorais no rádio e televisão.
Dentre o que foi dito, pode-se ressaltar a proibição à veiculação de qualquer propaganda política paga no rádio e na televisão e a exigência de registro no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de pesquisas de opinião pública.
Durante o período de propaganda eleitoral serão destinados 30 minutos diários para as inserções no rádio e na televisão, além de dois blocos de propaganda também de 30 minutos. É proibido aos veículos de comunicação fazerem censura prévia ou cortes dos programas eleitorais dos candidatos e partidos, assim como veicularem propaganda eleitoral antecipada ou qualquer propaganda política paga no rádio e na televisão.
Segundo Antônio Abelardo Benevides Moraes, vice-presidente do TRE e corregedor regional eleitoral, presente no evento, é permitido aos veículos de rádio e televisão manifestar críticas a candidatos, desde que ponderadas e pontuais, não caracterizando algo frequente. “Imparcialidade não significa ausência de crítica e opinião. O que não pode ser feito é campanha pró ou contra algum candidato”.
Também estavam presentes no seminário a presidente da Acert (Associação Cearense de Emissoras de Rádio e Televisão), Carmen Lúcia Dummar, e o juiz coordenador da Propaganda Eleitoral, Carlos Henrique Garcia.
Saiba mais
Calendário eleitoral
31/7: a partir dessa data o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)poderá requisitar dez minutos diários nas emissoras de rádio e televisão para divulgar seus comunicados.
19/8: início do período de propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão
02/10: último dia de propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão
11/10: data-limite para o início do período de propaganda eleitoral gratuita no 2º turno das eleições
24/10: último dia de veiculação da propaganda eleitoral gratuita no 2º turno
26/10: votação do 2º turno das eleições
O que diz a lei
- É proibida a veiculação de propaganda eleitoral antecipada bem como qualquer propaganda política paga no rádio e na televisão.
Obs: não será considerada propaganda eleitoral antecipada a divulgação de atos parlamentares e debates legislativas desde que não mencione a possível candidatura ou se faça pedido de votos
Pena: o veículo responsável pela divulgação da propaganda e o beneficiário dela, quando for comprovado o seu prévio conhecimento, serão punidos com multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou o equivalente ao custo da propaganda, se o valor for maior.
- O registro no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de pesquisas de opinião pública é obrigatório e deverá ocorrer com antecedência mínima de cinco dias da divulgação. É necessário informar na sua divulgação: o período de coleta dos dados; a margem de erro; o nível de confiança; o número de entrevistados; o nome da empresa ou entidade que realizou e de quem a contratou e o número do registro no TRE.
- Candidatos apresentadores ou locutores de programas não podem apresentar programas de rádio e televisão, ou fazer comentários nesses. Eles também devem ter seus nomes retirados da grade de programação do veículo de mídia.
- Veículos de rádio e televisão não podem privilegiar candidato, partido ou coligação
- Não veicular filmes, novelas, minisséries ou qualquer programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.
Pena: multa de R$ 21 mil a R$ 106 mil e suspensão por 24 horas da programação do veículo. Em caso de reincidência, as penas serão aplicadas em dobro.
Como será a propaganda
- Os programas eleitorais dos candidatos e partidos deverão ser entregues para os veículos de mídia quatro horas antes do início do programa eleitoral gratuito.
- As gravações deverão ser conservadas por 20 dias após transmitidas pelas emissoras
- Serão realizados 30 minutos diários de inserções no rádio e televisão, além de dois blocos de propaganda também de 30 minutos no rádio e televisão
- Não cabe aos veículos de comunicação fazer censura prévia ou cortes dos programas eleitorais dos candidatos e partidos
- É proibida a realização de enquetes ou sondagens relacionadas ao processo eleitoral (publicação de pesquisas não registradas)
Pena: multa de R$ 53 mil a R$ 106 mil
- Calúnia: caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
Pena: detenção, de seis (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Obs: Pessoa e veículo que divulgou respondem pelo crime de calúnia quando ele for realizado
Debates
Eleições majoritárias: as regras deverão ser acordadas por 2/3 dos candidatos aptos
Eleições proporcionais: as regras deverão ser pactuadas com 2/3 dos partidos ou coligações
- Um candidato a cargo proporcional não poderá aparecer mais de uma vez em debates realizados no mesmo veículo
- Os debates deverão contar com recurso de acessibilidade com legendas- No 1º turno os debates podem ser realizados até o dia 02/10 e no 2º turno até o dia 24/10.
Direito de resposta
A revogação da Lei de Imprensa (Lei 5250/67) pelo STF não excluiu o direito de resposta, cláusula pétrea da Constituição Federal.