Ex-deputado beneficiou-se de regime aprovado em 1999
FOTO: IGOR DE MELO, 7/11/2012
A maioria do Tribunal de Contas do Ceará (TCE) resolveu negar um recurso do Ministério Público de Contas (MPC) e, ontem, confirmou o primeiro caso de aposentadoria de um ex-deputado pelo Regime de Previdência Parlamentar. O beneficiado é Eudoro Santana, atual secretário do Instituto de Planejamento de Fortaleza (Iplanfor). O Regime, cuja constitucionalidade foi questionada, permite que Eudoro e políticos em situação semelhante recebam aposentadoria acima do teto estabelecido pelo INSS, hoje calculado em R$ 4,3 mil.
O debate sobre a validade do Regime remonta ao histórico de modelos de aposentadoria. Até 1991, os deputados cearenses com qualquer tempo de mandato podiam contribuir com a chamada “Carteira Parlamentar” e, assim, se aposentar com o valor integral do salário.
A regra foi extinta e, em 1999, um Sistema Único de Previdência acabou absorvendo aqueles beneficiários. Hoje, eles somam 141, contando ex-deputados, seus cônjuges ou filhos. De acordo com o Portal da Transparência da Assembleia Legislativa, a cada ano o Estado desembolsa R$ 19,2 milhões para pagá-los.
Acontece que, ainda em 1999, foi aprovada a criação do Regime de Previdência Parlamentar, com novas regras para a aposentadoria diferenciada dos deputados. A partir dali, quem contribuísse por 20 anos para a “Carteira Parlamentar”, tivesse mais de 65 de idade e comprovasse outros 15 anos de contribuição em outros tipos de previdência teriam direito à aposentadoria com salário de deputado. Foi o caso de Eudoro (veja quadro “Saiba mais”).
Constitucional ou não?
O tema foi parar no TCE, que, em maio de 2013, em votação apertada, acabou autorizando o pagamento ao chefe do Iplanfor. O MPC recorreu, alegando que o Regime criado por lei estadual é inconstitucional.
Segundo o Órgão, uma emenda à Carta Magna determinou, em 1998, que apenas servidores públicos efetivos têm regime previdenciário próprio, e que todas as demais categorias devem ser encaixadas no regime previdenciário dos trabalhadores em geral.
Ontem, no TCE, votou a favor dos argumentos do MPC a conselheira Soraia Victor. Em via contrária, o conselheiro substituto Paulo César disse que a Corte não poderia deixar de aplicar a lei estadual antes de analisar formalmente se ela é, de fato, inconstitucional. O entendimento dele prevaleceu.
SERVIÇO
Tribunal de Contas do Ceará
Fone: (85) 3488.5900 Outras informações: www.tce.ce.gov.br
Saiba mais
Eudoro foi deputado estadual por 16 anos, pelo PT. Durante o período, e por outros quatro anos, contribuiu na “Carteira Parlamentar”, adequando-se às regras do Regime.
O TCE autorizou o aposentadoria, mas determinou que a Assembleia revisse os cálculos do valor a ser pago. O resultado da revisão não foi informado pela Casa ao O POVO. O chefe do Iplanfor disse que a quantia está inferior ao salário de deputado, que hoje é de cerca de R$ 19 mil.
Também ontem, o TCE resolveu adiar decisão sobre a polêmica licitação da Corte para compra de móveis do prédio anexo. O tema tem chamado a atenção devido aos valores dos itens e ao fato de empresa vencedora, a Kentish, ter sede em paraíso fiscal. O pleno estava desfalcado, com apenas três conselheiros aptos a votar. A sessão foi adiada.
A Corte ainda resolveu homologar liminar que suspende contrato da Cagece com a CDG Construções, para serviços de execução e manutenção de tratamento de esgotos. Segundo o TCE, há indícios de irregularidade na licitação, cujo valor é de R$ 1,42 milhão.