Proprietários de imóveis valorizados em decorrência de obras estaduais já em andamento irão pagar a Contribuição de Melhorias. O tributo, já previsto na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional (CTN), ganhará nova lei no Ceará, após aprovação ontem do Projeto de Lei 90/13, da Mensagem do Executivo Estadual nº 7.546, de 20 de novembro de 2013. O texto ainda será sancionado pelo governador Cid Gomes.
Por exemplo, imóveis com distância de até 4 quilômetros da zona de influência do Metrofor, que tiverem seu valor venal aumentado, terão a incidência do tributo. A ressalva é que será levada em conta a valorização calculada a partir da publicação da lei no Diário Oficial do Estado, já que a cobrança não pode ser retroativa, conforme observou o advogado tributarista Hugo de Brito Machado.
“A cobrança é discutível, mas em relação à valorização posterior é razoável aceitar a cobrança”, afirmou. A Constituição Federal prevê que não está autorizada a cobrança de tributos “em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado”.
O secretário da Fazenda, João Marcos Maia, explica que o fato gerador, nesse caso, não é o início da obra, mas a valorização do imóvel. “O metrô começou, mas ainda está em execução. Na medida que for impactando as áreas, essa valorização poderá ser dimensionada e calculada”.
O deputado estadual Mauro Benevides Filho (Pros) ratificou a legalidade da cobrança referente a obras em execução. “Não vai cobrar retroativo. Não é inconstitucional nem fere o código tributário”.
O tributarista Manuel Luis da Rocha Neto ratifica a razoabilidade da cobrança posterior, já que não será feita retroativamente, mas da publicação para frente. “O fato gerador é a valorização, e não a obra.”
Avaliação dos imóveis
O valor venal dos imóveis usado para calcular o tributo vai será definido por uma comissão, que vai levar em conta o valor de mercado, afirmou o deputado Mauro Filho.
“Se usarmos os valores do IPTU, que estão defasados, a valorização do imóvel será bem maior. Com isso, o tributo também será maior. Então, o valor será o de mercado”.