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ATA DA TERCEIRA (3ª) AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA PELA COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E SAÚDE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ NA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA VIGÉSIMA OITAVA LEGISLATURA. - QR Code Friendly
Terça, 16 Abril 2013 00:00

ATA DA TERCEIRA (3ª) AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA PELA COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E SAÚDE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ NA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA VIGÉSIMA OITAVA LEGISLATURA.

   Aos dezesseis(16) dias do mês de abril do ano de dois mil e treze (2013), às quatorze horas (14 h), nos Auditórios nº 1 e 3, Deputados Manoel de Castro e Castelo de Castro do Complexo de Comissões Técnicas, realizou-se a terceira (3ª) Audiência Pública da Comissão de Seguridade Social e Saúde da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará para debater a regulamentação da Lei Estadual nº15.192 de 19 de julho de 2012, que versa sobre o descarte de medicamentos vencidos no Estado do Ceará. Estiveram presentes os Deputados Leonardo Pinheiro e Ronaldo Martins, e os seguintes convidados: Marco Aurélio Schramm Ribeiro – representando a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e Coordenador de Assistência Farmacêutica, João Saraiva – representando a Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente, Antonio Félix da Silva – SINCOFARMA, Elton Okamoto – Construtora Marquise Administradora do Incinerador de Fortaleza, Victor Feitosa Oliveira – Conselho Regional de Farmácia, Drª Isabel Salustiano Arruda Porto – representando a Procuradoria Geral de Justiça, Thiago Fontenele – PROCON Assembleia, Drª Emília Pimentel – Supervisora do Núcleo de Medicamentos Essenciais e Estratégicos/Numes/SESA/COASF, Dr. João Gualberto Feitosa – DECON, Cláudio Sampaio Couto – Conselho Regional de Química da 10ª Região, Cleonila Fontenele Tahim – representando a Vigilância Sanitária da Prefeitura de Fortaleza, Carlos Dutra – Vereador de Fortaleza, João Marques de Farias – Conselho Estadual de Saúde, Gelson Ferraz – Vereador de Fortaleza, Euller Barbosa – Coordenador da Ouvidoria Parlamentar da ALEC, Regina Maria Vale de Carvalho – Núcleo de Vigilância Sanitária do Ceará, Vanesca Fontenele Ribeiro – Assessora da Presidência do Conselho Regional de Farmácia, Wilames Freire Bezerra – Presidente do Conselho dos Secretários Municipais da Saúde e Secretário Municipal da Saúde de Aquiraz, Luciana Irineu da Silva – Coordenadora da Câmara Técnica de Farmácia Comunitária do CRF/CE, João Elias Cunha – Associação Brasileira de Odontologia/CE e Conselho Regional de Odontologia/CE, Mário Peixoto – Secretaria da Saúde de Apuiarés, Júnior Peixoto – Vereador de Apuiarés, Cícera Rogilane Tavares Vitoriano – Coordenadora da Assistência Farmacêutica da SESA de Maranguape, Geane Mércia de Campos Sampaio – Vigilância Sanitária de Pacatuba, Karine Couto Alves – Farmácias Pague Menos, Davi Paiva Alves – Centro Acadêmico Rodolfo Teófilo – Coordenador Geral da Farmácia da UFC, Mariana Machado Matos – Orientadora de VISA da Secretaria Municipal da Saúde de Barroquinha/CE, Ângelo Luís Leite Nóbrega – Secretário da Saúde de São Gonçalo do Amarante, Josete M. Tavares – Secretário da Saúde de Horizonte e COSEMS, João Bosco de Oliveira – Presidente do PRB de Pacajus, Maria Gilvania de Matos Cavalcante – Secretaria da Saúde de Pacajus, Nadja Mara de Sousa Lopes – Secretaria Municipal de Maracanaú, dentre outros. Aberto os trabalhos, o Presidente da Comissão Deputado Leonardo Pinheiro, agradeceu a presença de todos e passou a palavra para o Deputado Ronaldo Martins, autor do Requerimento, que ressaltou a importância da discussão ao proporcionar a publicidade dessa questão e garantir os direitos de defesa à vida e ao meio ambiente. Informou que a Lei nasceu de um Projeto de Lei de sua autoria e acrescentou que apesar da Lei já estar em vigor, ainda é necessário avançar na questão do descarte de medicamentos e regulamentar, de forma clara, os aspectos de sua aplicação. Acrescentou ainda que a maior parte dos medicamentos vencidos está com o consumidor para ser jogado no lixo. Passou a palavra ao representante do Secretário da Saúde do Estado, Marco Aurélio Ribeiro que falou da importância da Audiência para a articulação com as Secretarias das Cidades, CONPAM, Entidades Ambientais, para a implementação da Lei. Acrescentou que a Secretaria é distribuidora em todo o Estado, que as compras são feitas com planejamento e que medicamentos sempre irão vencer. Em seguida o promotor de Justiça do Decon-CE, João Gualberto Soares, disse que a Lei promulgada pelo Governo do Estado é autoexecutável. Pontuou que por ser uma Lei enxuta e sem maiores especificações, ela já pode partir para a fase educativa, tanto para os consumidores dos medicamentos quanto para os fornecedores, e, posteriormente, seguir para a fase coercitiva. A promotora de Justiça de Defesa da Saúde Pública, Drª Isabel Salustiano Arruda Porto, afirmou que a Lei é autoaplicável e enfatizou que precisam ser criados grupos de trabalho entre os entes envolvidos no processo para uma discussão sobre quem vai arcar com os custos da nova medida. O representante da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente de Fortaleza (Seuma), João Saraiva, explicou que as farmácias devem apresentar um plano de gerenciamento de resíduos assinado por um responsável técnico. Esclareceu que nesse plano de gerenciamento está bem claro que as próprias farmácias são responsáveis por contratarem o serviço de uma empresa, dentre uma lista que a própria prefeitura disponibiliza, para que dêem a destinação final para os remédios vencidos. Falou da importância do trabalho educativo, onde a sociedade e o poder público estejam de mãos dadas. Em seguida o Deputado Ronaldo Martins apresentou os seguintes encaminhamentos: 1. Formação de um Grupo de Trabalho composto por representantes do Ministério Público, Procuradoria Geral do Estado, Farmacêuticos/CRF e Sindicato, Conselho Estadual de Saúde, Vigilância Sanitária do Estado e do Município de Fortaleza, Câmaras Municipais, Conselho Regional de Química, Empresários/SINCOFARMA, Associação Brasileira de Odontologia, Conselho Regional de Medicina, Distribuidoras de Medicamentos, Órgãos Ambientais, COSEMS, DECON, APRECE. 2. Prazo de 120 (cento e vinte) dias para esse Grupo de Trabalho apresentar uma proposta de operacionalização da Lei. 3. Início imediato de uma ampla campanha de educação junto à população. 4. Solicitar oficialmente ao Governo do Estado no sentido de viabilizar a instalação de incineradores regionais, para atender aos municípios do interior do Estado. Nada mais havendo a tratar, o Deputado Ronaldo Martins agradeceu a presença de todos e deu por encerrados os trabalhos, cujo teor foi gravado pelo Serviço de Taquigrafia desta Casa que depois de reproduzido fará parte integrante desta Ata. Para constar eu, Ribeiro Netto, ___________________________ Secretário da Comissão, lavrei a presente Ata que após lida e aprovada será assinada por mim e pelos Deputados presentes. Secretário da Comissão Ribeiro Netto __________________________________ Deputado Leonardo Pinheiro _________________________________________     Deputado Ronaldo Martins ___________________________________________

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