Você está aqui: Início Últimas Notícias TJCE atende EFTA e comissão da AL e publica protocolo sobre conflitos fundiários
No documento estão previstas as recomendações que já vinham sendo pautadas pelo Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar (EFTA), Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Ceará e outras entidades que acompanham a questão do direito à cidade, direito à moradia e as remoções forçadas que afetam comunidades e famílias em todo o Ceará. O protocolo já está em vigor desde a publicação, em dezembro último.
Para o deputado Renato Roseno (Psol), presidente da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da AL, o provimento só foi possível graças ao acolhimento por parte do Judiciário, em especial, da presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria de Justiça, de um pleito muito antigo dos movimentos de moradia, de direitos humanos, da reforma urbana e agrária. O parlamentar ressaltou a atuação e a unidade dessas entidades que possibilitaram a qualificação técnica e social do pleito.
O coordenador do EFTA, Miguel Rodrigues, avaliou que o protocolo vem para consolidar no Ceará as recomendações acerca do respeito aos direitos humanos de pessoas que sofrem ameaças de despejo no Estado. Ele aponta que é “algo fundamental, sobretudo, neste período de crise sanitária e econômica, no qual as pessoas estão submetidas a uma imensa vulnerabilidade social”. O intuito, segundo o coordenador, é prevenir os despejos, encontrando soluções de mediação que promovam políticas públicas e diminuam as violações de direitos humanos.
A advogada do EFTA, Mayara Justa, afirma que o momento é uma vitória das comunidades e dos movimentos de luta por moradia e é resultado de uma articulação que vinha sendo realizada desde o ano de 2020. Para ela, o provimento é de extrema importância por apresentar diretrizes para tratar o conflito fundiário com um olhar para a coletividade, entendendo o impacto das violações que ocorrem durante as reintegrações de posse e remoções forçadas para pessoas vulneráveis.
A advogada explica que o protocolo interinstitucional, que tem como base normativa nacionais como as do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional de Direitos Humanos e que engloba conciliação e mediação, oferece um método para os magistrados do Ceará.
RECOMENDAÇÕES
As recomendações ao Poder Judiciário preveem que deverão ser realizadas reuniões preparatórias envolvendo diversos órgãos e representantes das partes envolvidas quando houver a necessidade do cumprimento das ordens de reintegração coletiva de posse em imóveis urbanos e rurais, o que constitui um fator de prevenção às violações e amplia a assistência às famílias nos processos.
O documento aponta ainda que as ordens judiciais devem ser cumpridas nos dias úteis, de 6h às 18 horas, ficando vedado remoções no período noturno. O cumprimento deve ser ainda precedido de comunicação ao Conselho Tutelar, órgãos de assistência social municipal e serviços de saúde pública.
Os agentes públicos envolvidos na remoção apontam o protocolo, deverão estar identificados e, no caso de reintegração de posse, a presença de policiais militares do sexo feminino é recomendada para atendimento de ocupantes mulheres. Também é apontado que “deverão ser respeitadas a integridade física, psíquica e patrimonial dos desalojados”.
MEDIAÇÃO E MONITORAMENTO
Além de recomendações sobre a preparação e cumprimento de medidas de remoção e reintegração de posse, o protocolo interinstitucional foca na questão da conciliação e mediação. O documento recomenda a “utilização, de forma preventiva, em qualquer fase processual, de métodos alternativos de solução de conflitos, como a conciliação e a mediação, ouvindo-se o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (NUPEMEC)”.
O protocolo interinstitucional prevê a criação, manutenção e atualização permanente pela Corregedoria de um banco de dados sobre o número de ações reintegratórias de posse coletivas em imóveis urbanos e rurais. As informações deverão ser fornecidas pelos magistrados do Ceará de forma semestral.
LEVANTAMENTO SOBRE MEDIAÇÃO
O Escritório Frei Tito e a Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da AL apresentaram, em reunião com a Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Ceará no mês de setembro de 2021, estudos sobre a existência da instância de mediação e resolução de conflitos fundiários nos Tribunais de Justiça no Brasil, assim como na estrutura do Poder Executivo.
No levantamento apresentado, por exemplo, Tribunais de Justiça de 12 estados brasileiros contam com comissões ou comitês de mediação de conflitos com foco na questão fundiária, como Rio Grande do Sul, São Paulo, Paraná, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro, Bahia, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Piauí e Maranhão.
JI/LF/Com Assessoria