Fortaleza, Sexta-feira, 22 Novembro 2024

Pesquisar

Comunicação

Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia
Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

Programa Alcance

Alece 2030

Processo Virtual

Processo Virtual - VDOC

Legislativo

Projetos / Cursos

Publicações

Login

Agressores de mulheres podem ser proibidos de assumir cargos públicos - QR Code Friendly
Sexta, 23 Julho 2021 11:36

Agressores de mulheres podem ser proibidos de assumir cargos públicos

Avalie este item
(0 votos)
Agressores de mulheres podem ser proibidos de assumir cargos públicos Foto: Divulgação
Agressores denunciados pelas leis federais Maria da Penha e Lei do Feminicídio podem ser proibidos de assumir cargos públicos no Ceará. A proposta, iniciativa do deputado Audic Mota (PSB), tramita na Assembleia Legislativa.

O projeto de lei de n° 339/21 altera o artigo 1º da Lei Estadual nº 17.120/19 e barra da administração pública direta e indireta do Estado, bem como de todos os poderes do Ceará, a nomeação de servidores em cargos de natureza efetiva, comissionada ou função de confiança e empregos públicos que tenham sido denunciados nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal, por crimes contra mulheres.

Segundo o parlamentar, ocorreram diversos avanços legislativos, nos últimos anos, na questão da proteção aos direitos das mulheres, como a vigência das leis do Feminicídio e Maria da Penha. “No entanto, ainda são comuns os casos de violência contra as mulheres, sinalizando a necessidade e urgência de ampliar as medidas de combate à violência contra a mulher”, assinala.

Audic Mota explica que a proposta impõe restrições já a partir do recebimento da denúncia, considerando todos os requisitos estabelecidos no artigo 41 do Código de Processo Penal, inclusive quanto à existência de justa causa, que se traduz como a exigência do mínimo de convencimento possível sobre a materialidade e autoria delitiva para justificar por parte do Judiciário o seu recebimento.

“A presente proposta visa criar obstáculos para que infratores da Lei Maria da Penha ocupem cargos públicos em qualquer esfera administrativa estadual, sendo mais uma forma de prevenir novos crimes através de mais uma ação coercitiva aos agressores”, defende ele.

GM/CG

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
Lido 1121 vezes Última modificação em Sexta, 23 Julho 2021 13:11

Protocolo Digital

PROCON ALECE

Portal do Servidor

Eventos


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                         Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500