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Internautas ainda desconhecem alterações do Código de Trânsito Brasileiro - QR Code Friendly
Segunda, 26 Outubro 2020 13:35

Internautas ainda desconhecem alterações do Código de Trânsito Brasileiro Destaque

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A lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, ainda não foi completamente assimilada pela população, aponta a enquete do portal da Assembleia Legislativa veiculada de 19 a 26 deste mês, que questionou aos internautas se conheciam as novas regras. Pelo menos 59,3% dos participantes admitiram desconhecer as mudanças, enquanto 40,7% apontaram estar familiarizados.

Entre as alterações de maior peso na legislação, que deverão entrar em vigor no prazo de seis meses, está o endurecimento das penas a quem cometer homicídio ao dirigir sob efeito de álcool ou drogas. A mudança também abranda outros pontos, como dobrar o limite para que o motorista perca a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A deputada Dra. Silvana (PL) apoia a iniciativa do presidente Jair Bolsonaro. Para ela, as alterações vêm para “aliviar o bolso do contribuinte”. De acordo com a parlamentar, esse sistema de arrecadação, que se formou a partir do que ela chamou de “indústria da multa”, é “descabido e desnecessário”.

“Ora, ninguém desaprende a dirigir. Um exame de vista de tempos em tempos é necessário para todas as faixas etárias, mas esse processo de renovação de carteira em período curto como é atualmente não é necessário”, diz.

A parlamentar também considera benéficas as penas para motoristas infratores. “É bom que a legislação assuma que um veículo pode ser uma arma na mão de um motorista alterado, e é interessante que se endureçam as penas para que esse tipo de irresponsabilidade, que pode custar a vida das pessoas, acabe”, defende.

O deputado Fernando Hugo (PP) também considera a proposta, no geral, como benefício para a população. “Mesmo não sabendo dos pormenores dessas alterações, entendo que os pontos principais visam diminuir os gastos do cidadão, sem comprometer sua capacidade como condutor”, avalia.

O deputado Moisés Braz (PT), entretanto, lembra que a bancada do PT na Câmara Federal foi contra o projeto, por entender que, mesmo com as alterações propostas pelo relator, ele flexibiliza a fiscalização, aumenta o prazo para renovação de carteira, estimula a impunidade e aumenta a violência no trânsito.

“É um projeto que chegou a ser conhecido como o PL da morte. Devemos lembrar que, apesar do endurecimento das punições aprovadas nos últimos anos, o trânsito no Brasil ainda mata muita gente e sobrecarrega o sistema de saúde”, alerta. Segundo o parlamentar, foram 33 mil mortes em 2018, o que nos deixa em 3º no ranking mundial, enquanto 20 pessoas são internadas por hora no sistema público de saúde por conta desse tipo de acidente, o que gera R$ 40 bilhões de despesas.

Para o deputado, trata-se de mais uma desconstrução patrocinada pelo governo Bolsonaro de forma irresponsável, sob o argumento de uma “fexibilização”. “Não é nem minimamente razoável ser a favor de uma matéria que é contra a vida, e que infelizmente passou”, lamenta.

O diretor jurídico do Departamento Estadual de Trânsito, Daniel Paiva, lembra que é essa é a 39ª lei que altera as disposições originais do Código de Trânsito Brasileiro em seus 23 anos de vigência, logo é normal que, de tempos em tempos, atualizações sejam realizadas. Segundo ele, as alterações atuais que se destacam criam novos patamares para regular, por exemplo, a renovação da CNH, por faixa etária, e a perda da carteira por gravidade da infração.

Daniel Paiva explica que, no caso da renovação da CNH, por exemplo, novos prazos de validade foram estipulados, a partir da faixa etária do condutor. Aqueles que têm até 50 anos de idade poderão renovar suas habilitações a cada 10 anos; aqueles entre 50 e 70 anos de idade, a cada cinco anos, e os com mais de 70 anos de idade, a cada três anos.

O mesmo acontece com a suspensão da habilitação. Ainda conforme o assessor, o motorista perde sua carteira com 20 pontos se, no acúmulo da pontuação, constar duas ou mais infrações graves; com 30 pontos aquele que tiver uma infração grave, e 40 pontos para aqueles sem infrações graves. Em qualquer situação, o motorista que esteja em serviço só perde a habilitação ao atingir os 40 pontos.

“Assim como o endurecimento da pena para aqueles que cometem crimes por irresponsabilidade ao dirigirem sob efeito de álcool, todas essas alterações são clamores da sociedade e que vêm para agilizar a vida do condutor, sistematizando a regulação da habilitação conforme a necessidade”, argumenta.
PE/AT

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
Lido 1409 vezes Última modificação em Segunda, 26 Outubro 2020 14:26

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